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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 15/81/M

BO N.º:

52/1981

Publicado em:

1981.12.30

Página:

1893

  • Altera as taxas e as rubricas da Tabela Geral do Imposto do Selo em vigor. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 983, de 22 de Março de 1947.
Revogado por :
  • Lei n.º 17/88/M - Aprova o regulamento do imposto de selo, bem como as taxas e formas de pagamento do mesmo imposto.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Diploma Legislativo n.º 983 - Nova publicação do Diploma Legislativo n..º 983 e tabela anexa, eom as alterações introduzidas pelo Diploma Legislativo n.º 1063 de 2 de Outubro do corrente ano.
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    relacionadas
    :
  • IMPOSTO DO SELO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Este diploma foi revogado por: Lei n.º 17/88/M

    Lei n.º 15/81/M

    de 26 de Dezembro

    Revogação do Regulamento e Tabela do Selo de Assistência

    Artigo 1.º

    (Alterações à Tabela Geral do Imposto do Selo)

    1. São alteradas, em conformidade com o quadro anexo a esta lei, as taxas e as rubricas da Tabela Geral do Imposto do Selo em vigor, no mesmo indicadas.

    2. A taxa do papel selado e as demais taxas da Tabela Geral fixadas por referência àquela são aumentadas em $ 0,50.

    3. Ficam isentos de selo os requerimentos, as petições, exposições e comunicações que tenham por objecto a satisfação ou a prossecução de fins ideais, ou que apenas versem assuntos de interesse geral e não se proponham obter, quer para os subscritores quer para outrem, qualquer vantagem de ordem económica.

    Artigo 2.º

    (Alterações ao Regulamento aprovado pelo Decreto de 29 de Agosto de 1901)

    Em substituição das taxas referidas no artigo 7.º, números II e III, da Tabela Geral do Selo de Assistência, são elevadas de 1% as taxas da sisa sobre a transmissão de imobiliários por título oneroso, bem como as taxas do imposto sobre as sucessões e doações a que se refere o Regulamento aprovado pelo Decreto de 29 de Agosto de 1901, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas.

    Artigo 3.º

    (Aditamento à Tabela Geral do Imposto do Selo)

    É aditada ao artigo 94.º da Tabela Geral do Imposto do Selo em vigor a seguinte rubrica:

    94
    XXVIII - Licença para bailarinas, passada pela autoridade administrativa, por trimestre $ 50,00
    Estampilha ou selo de verba

    Artigo 4.º

    (Compensação ao I. A. S. M.)

    Do total arrecadado a título de imposto do selo, será destinada ao Instituto de Acção Social de Macau a percentagem de 30%.

    Artigo 5.º

    (Contratos de concessão de exclusivos)

    1. Enquanto não ocorrer a revisão das rendas pagas ao abrigo de contratos de concessão de exclusivos, nos quais esteja previsto o pagamento do selo de assistência, nos termos do artigo 10.º da respectiva Tabela Geral, liquidar-se-á, sobre a importância das rendas mensais, um adicional de 1%, em substituição do que vinha sendo cobrado.

    2. O adicional referido no número anterior reverte para o Instituto de Acção Social de Macau.

    Artigo 6.º

    (Disposição transitória)

    1. O Governador poderá mandar sobretaxar o papel selado existente, de forma a perfazer o montante da taxa fixada nesta lei.

    2. Até 30 de Junho de 1982, poderão ser vendidos e utilizados como selos fiscais, os selos de assistência de correspondentes denominações, existentes à data da entrada em vigor desta lei.

    Artigo 7.º

    (Disposição revogatória)

    São revogados o Regulamento e a Tabela do Selo de Assistência, aprovados pelo Diploma Legislativo n.º 983, de 22 de Março de 1947, com as alterações introduzidas pelo Diploma Legislativo n.º 1 063, de 2 de Outubro de 1948, pelo Diploma Legislativo n.º 1 508, de 11 de Novembro de 1961, e pelo Diploma Legislativo n.º 1 673, de 31 de Julho de 1965, e as disposições legais que contrariem o disposto nesta lei.

    Artigo 8.º

    (Começo de vigência)

    Esta lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1982.


    Quadro referido no artigo 1.º

    N.os dos artigos / Incidência do imposto / Taxas / Forma de pagamento

    10 Apólices, por cada $ 1,00 Estampilha ou selo de verba

    I - Companhias ou outras sociedades nacionais:

    Apólice de seguros, sobre a soma do prémio, do custo da apólice ou de quaisquer adicionais cobrados juntamente com esse prémio ou em documento separado:

    a) Seguros de vida e de acidentes de trabalho 2% Estampilha ou selo de verba

    b) Seguros marítimos e fluviais 3% Estampilha ou selo de verba

    c) Seguros de qualquer outra natureza 5% Estampilha ou selo de verba

    d) Pela renovação de apólices de seguro, cada via negociável $ 3,50  Estampilha ou selo de verba

    II - Empresas estrangeiras:

    Taxas duplas das fixadas para as empresas nacionais     Estampilha ou selo de verba

    12 Arrendamentos, subarrendamentos ou consignações de rendimento de bens imóveis por qualquer modo ou título que sejam feitos, além do selo do respectivo instrumento comprovativo, cada meia folha $ 3,50 Estampilha ou selo de verba

    E sobre o preço ou importância do acto 5% Estampilha ou selo de verba

    Não pode, porém, cobrar-se importância inferior a $10,00.

    Nos contratos de novos arrendamentos de prédios ou parte de prédios ocupados por estabelecimentos comerciais ou industriais ou suas dependências, sobre a diferença para mais entre o valor que resultar da nova avaliação e do rendimento inscrito na Matriz (vide trespasse) 1% Selo de verba

    82 Escrituras públicas e testamentos públicos lavrados nos livros de notas dos notários públicos e privativos $ 30,00 Selo de verba

    94 II - Licenças para casa de jogos legais, conforme os preceitos administrativos:

    - Até às 24 horas $ 50,00 Estampilha ou selo de verba
    - Depois das 24 horas $ 100,00 Estampilha ou selo de verba

    XVI - Licença para uso e porte de arma de defesa:

    a) Por ano $ 100,00 Estampilha ou selo de verba
    b) Por semestre $ 60,00 Estampilha ou selo de verba

    XVIII - Licença para uso e porte de arma de caça $ 100,00 Estampilha ou selo de verba

    135 Recibos, quitações ou quaisquer outros documentos comprovativos do pagamento de transacções ou serviços prestados e bem assim os que de algum modo envolvam desobrigação de dinheiro, valores ou objectos, incluindo títulos ou folhas de remunerações devidos aos servidores do Estado e das autarquias locais no activo:

    De $100,00 a $250,00 $ 0,50 Estampilha, selo de verba ou desconto

    No que exceder $250,00 2% Estampilha, selo de verba ou desconto

    A estas taxas acrescerá:

    a) Nos recibos ou quitações de laudémios 7,5% Selo de verba

    b) Nos recibos de juros ou dividendos de acções e obrigações de cupão ou ao portador 1% Estampilha ou selo de verba

    A incidência, liquidação e cobrança deste imposto ficam sujeitas às disposições seguintes:

    a)
    b)
    c) O imposto é devido pela pessoa ou entidade que cobrar o preço da transacção ou serviço prestado, ou der quitação de dinheiro, valores ou objectos.
    d) Ficam isentos deste imposto:
    1 - Os recibos de importâncias inferiores a $100,00.
    2 - Os recibos de pensões, provisórias ou definitivas, de aposentação ou reforma, sobrevivência, preço de sangue e outras pensões similares
    e)
    f)

    136 Reconhecimento ou autenticação:

    a) Reconhecimento simples ou presencial, por cada assinatura $ 0,30 Estampilha ou selo de verba

    b) Autenticação de documentos particulares, por cada termo $ 19,00 Estampilha ou selo de verba

    153 Termos de abertura de sinais no livro próprio dos notários, cada termo $ 4,00 Selo de verba


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