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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 4/79/M
de 17 de Fevereiro
Artigo único. - 1. A comissão a que se refere o Decreto n.º 384/73, artigo 14.º, n.º 2, passa a ter a seguinte composição:
- Chefe dos Serviços de Finanças;
- Adjunto do Chefe dos Serviços de Finanças;
- Inspector-Chefe - Director de Finanças de 3.ª classe.
2. Na falta de qualquer dos dois últimos elementos, será designado em sua substituição, e por despacho do Governador, outro funcionário dos quadros do Território, de categoria igual ou superior à de director de Finanças de 3.ª classe.