Diploma:

Decreto-Lei n.º 39/86/M

BO N.º:

37/1986

Publicado em:

1986.9.13

Página:

2598

  • Abre um crédito especial destinado a dotar várias rubricas da tabela de despesa corrente do orçamento geral do território para 1986.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
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  • Lei n.º 15/81/M - Altera as taxas e as rubricas da Tabela Geral do Imposto do Selo em vigor. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 983, de 22 de Março de 1947.
  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
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  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 39/86/M

    de 13 de Setembro

    Nos termos das disposições legais em vigor, os municípios participam, por direito próprio, em 30% das receitas provenientes dos impostos directos.

    Por outro lado, o Instituto de Acção Social de Macau, nos termos da Lei n.º 15/81/M, de 30 de Dezembro, participa em 30% do total das receitas arrecadadas em imposto do selo.

    Sendo, portanto, necessário dotar duas rubricas da tabela de despesa corrente do Orçamento Geral em vigor, para pagamento a esses Organismos, das quantias correspondentes a 30% do excesso de cobrança nos impostos acima referidos no exercício de 1985;

    Existindo recursos disponíveis;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 11 536 900,00, destinado a dotar as seguintes rubricas de despesas da tabela de despesa corrente do orçamento geral em vigor:

    CAPÍTULO 12

    Despesas comuns

    04-00-00-00 - Transferências correntes:
    04-01-01-00 - Serviços Autónomos:
    04-01-01-00-10 - I.A.S.M.: Comparticipação nas receitas do imposto do selo (excesso de cobrança) $ 2 964 100,00
    04-01-03-00 - Câmaras Municipais
    04 01-03-00-02 - Leal Senado: comparticipação nas receitas dos impostos directos (excesso de cobrança) $ 8 572 800,00

    $ 11 536 900,00

    Art. 2.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior, são utilizadas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, disponibilidades de igual quantia a retirar da conta dos "Saldos das receitas sobre as despesas orçamentais".

    Art. 3.º É elevada em $ 11 536 900,00 a previsão da receita do código n.º 13-01-00-00- "Outras receitas de capital - Saldos de anos económicos anteriores", do orçamento da receita para o corrente ano económico.

    Aprovado em 9 de Setembro de 1986.

    Publique-se.

    O Governador, Joaquim Pinto Machado.


        

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