|
| |||||||||||
Confirmação de não vigência : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 38/79/M
de 1 de Dezembro
Artigo único. No quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial são criados os seguintes lugares:
- Um de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe - S;
- Dois de escriturário-dactilógrafo de 3.ª classe - U.