Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 38/79/M

de 1 de Dezembro

Artigo único. No quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial são criados os seguintes lugares:

Um de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe - S;
Dois de escriturário-dactilógrafo de 3.ª classe - U.