Diploma:

Decreto-Lei n.º 36/87/M

BO N.º:

23/1987

Publicado em:

1987.6.8

Página:

1555

  • Abre um crédito especial de $ 150 000 000,00, destinado a reforçar uma rubrica da tabela de despesa do OGT 87.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
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  • FUNDO DE PENSÕES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 36/87/M

    de 8 de Junho

    Considerando-se indispensável reforçar de imediato a dotação inicial do Fundo de Pensões de Macau, por forma a permitir a maior rentabilização possível dos seus recursos;

    Considerando haver disponibilidades que permitem o recurso à figura da revisão orçamental prevista no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 150 000 000,00, destinado a reforçar a seguinte rubrica da tabela de despesa do Orçamento Geral do Território para 1987 (OGT87):

    CAPÍTULO 12

    Despesas comuns:

    04-00-00-00 - Transferências correntes
    04-01-02-00-08 - Fundo de Pensões de Macau

    Art. 2.º Para contrapartida do crédito aberto nos termos do artigo anterior, é elevada no mesmo montante a previsão da seguinte rubrica da tabela de receita do referido OGT87:

    04-00-00-00 - Rendimentos da propriedade
    04-11-00-00 - Prémios de concessões de terrenos.

    Aprovado em 4 de Junho de 1987.

    Publique-se.

    O Governador, Joaquim Pinto Machado.


        

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