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Diploma:

Decreto-Lei n.º 32/81/M

BO N.º:

36/1981

Publicado em:

1981.9.5

Página:

1305

  • Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28-A/79/M, de 10 de Outubro (Diploma Orgânico da Repartição do Gabinete).
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 83/84/M - Aprova o diploma orgânico do Gabinete do Governador de Macau. — Revoga os Decretos-Leis n.os. 28-A/79/M, de 10 de Outubro, 32/81/M, de 5 de Setembro, 37/81/M, de 17 de Outubro e 12/83/M, de 12 de Fevereiro.
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  • Decreto-Lei n.º 28-A/79/M - Aprova o Diploma Orgânico da Repartição do Gabinete.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DA SEDE DO GOVERNO -
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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 83/84/M

    Decreto-Lei n.º 32/81/M

    de 5 de Setembro

    Artigo 1.º O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28-A/79/M, de 10 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

    Art. 5.º - 1. Os Gabinetes dos Secretários-Adjuntos são constituídos pelos secretários, pelo assessor técnico e por um escriturário-dactilógrafo.
    2.

    Art. 2.º O número de lugares de secretário de Secretário-Adjunto constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 28-A/79/M, de 10 de Outubro, é acrescido de cinco unidades.


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