Artigo 1.º O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28-A/79/M, de 10 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º O número de lugares de secretário de Secretário-Adjunto constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 28-A/79/M, de 10 de Outubro, é acrescido de cinco unidades.