Diploma:

Decreto-Lei n.º 29/82/M

BO N.º:

30/1982

Publicado em:

1982.7.24

Página:

1270

  • Dá nova redacção ao artigo 182.º do Decreto-Lei n.º 44/79/M, de 31 de Dezembro, relativo ao regime de trabalho do pessoal de enfermagem.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 44/79/M - Aprova o Regulamento Geral dos Serviços de Saúde de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 7/86/M - Aprova a Lei Orgânica dos Serviços de Saúde — Revogações.
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  • CARREIRAS DA SAÚDE - SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 29/82/M

    de 24 de Julho

    Alterações do Decreto-Lei n.º 44/79/M, de 31 de Dezembro

    Artigo único. O artigo 182.º do Decreto-Lei n.º 44/79/M, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

    1. O regime de trabalho do pessoal colocado nas enfermarias e banco de urgência, é de uma média semanal de 36 horas em serviço de rotação por turnos de tempo a determinar pelo director do Hospital, ouvidos o director clínico e o superintendente de enfermagem.

    2. Igual regime, com ou sem turnos, se aplica ao pessoal de enfermagem colocado nas consultas externas, centros de saúde, delegacias de saúde e nos restantes departamentos dos Serviços de Saúde.


        

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