|
| |||||||||||
Confirmação de não vigência : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Artigo 1.º São aumentados nas colunas "Total" e "Situação de efectivo" do quadro a que se refere o artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 27-A/79/M, de 26 de Setembro, os seguintes números de lugares:
Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0