Diploma:

Decreto-Lei n.º 28/76/M

BO N.º:

27/1976

Publicado em:

1976.7.3

Página:

942

  • Torna extensivo a todos os militares das Forças Armadas em serviço no Território, o disposto nos n.os. 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto Provincial n.º 56/75, de 31 de Dezembro.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 6/91/M - Extingue o Comando das Forças de Segurança de Macau e cria a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. — Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FORÇAS DE SEGURANÇA (GERAL) -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 28/76/M

    de 3 de Julho

    Artigo 1.º É tornado extensivo a todos os militares das Forças Armadas, em comissão militar de serviço no Território, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto Provincial n.º 56/75, de 31 de Dezembro.

    Art 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader