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Confirmação de não vigência : | |||
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Notas em LegisMac | |||
Artigo 1.º É aumentado no quadro do pessoal docente do Liceu Nacional Infante D. Henrique um lugar de professor para a regência da disciplina de Introdução à Economia do nono ano de escolaridade do ensino secundário unificado.
Art. 2.º O provimento deste lugar poderá ser feito por um professor do 6.º ou 7.º grupos do antigo Curso do Ensino Secundário Técnico (Cálculo Comercial, Escrituração Comercial e Contabilidade ou Noções de Comércio, de Direito Comercial e de Economia Política; Técnicas de Vendas).
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