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Diploma: | Decreto-Lei n.º 25/80/M | BO N.º: | 31/1980 | Publicado em: | 1980.8.2 | Página: | 1129 | | |
| - Abole a obrigatoriedade legal de vacinação anti-varólica em Macau.
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Revogado por : | Lei n.º 26/2024 - Adaptação e integração de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1993. |
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Diplomas relacionados : | Despacho n.º 23/GM/98 - Determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 25/80/M, de 2 de Agosto. (Abole a obrigatoriedade legal de vacinação anti-variólica em Macau). |
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Categorias relacionadas : | SAÚDE - SERVIÇOS DE SAÚDE - |
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Notas em LegisMac |
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Este diploma foi revogado por: Lei n.º 26/2024
Decreto-Lei n.º 25/80/M
de 2 de Agosto
Artigo 1.º É abolida a obrigatoriedade legal de vacinação
anti-variólica em Macau.
Art. 2.º Mantém-se contudo a vacinação anti-variólica para pessoas
que, deslocando-se para países onde a exigem, necessitem do respectivo
certificado.
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