Diploma:

Decreto-Lei n.º 24/82/M

BO N.º:

24/1982

Publicado em:

1982.6.12

Página:

1056

  • Dá nova estrutura ao quadro de pessoal militar do Centro de Instrução Conjunto.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • Decreto-Lei n.º 24/82/M - Dá nova estrutura ao quadro de pessoal militar do Centro de Instrução Conjunto.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 24/82/M

    de 12 de Junho

    Artigo 1.º O quadro de pessoal militar do Centro de Instrução Conjunto passa a ter a seguinte constituição:

    Oficiais: Major Q. A. 1
    Capitães Q. A. 2
    Sargentos: Sargentos-Ajudante Q. A. 2
    Primeiros-Sargentos Q. A. 4
    Primeiros-Sargentos da Armada 2
    Praças: Primeiros-Cabos do Exército 10
    Marinheiros de Comunicações 2

    Art. 2.º O preenchimento dos lugares do quadro de pessoal referido no artigo 1.º fica condicionado às disponibilidades orçamentais do Território.


        

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