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Diploma:

Decreto-Lei n.º 20/76/M

BO N.º:

24/1976

Publicado em:

1976.6.12

Página:

803

  • Determina que o Comando das Forças de Segurança de Macau goze de autonomia administrativa.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 11/95/M - Define a orgânica da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. — Revogações.
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    relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 9/2002 - Aprova a organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 11/95/M, de 27 de Fevereiro.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 11/95/M

    Decreto-Lei n.º 20/76/M

    de 12 de Junho

    Artigo 1.º O Comando das Forças de Segurança de Macau goza de autonomia administrativa sendo postos à sua disposição, mensalmente, mediante adiantamento de fundos, as importâncias correspondentes aos duodécimos das verbas consignadas às Forças de Segurança de Macau e inscrita na tabela de despesa ordinária do Orçamento Geral do Território.

    Art. 2.º Os saldos apurados na gestão mensal serão entregues aos Serviços de Finanças, até ao dia 5 do mês seguinte, para serem utilizados segundo o critério e determinação do Governador.

    Art. 3.º O Comando das Forças de Segurança de Macau está sujeito às leis e regulamentos gerais da Contabilidade Pública no que respeita à organização das suas propostas orçamentais, à execução dos seus serviços, ao pagamento das suas despesas e à apresentação e fiscalização das suas contas.

    Art. 4.º Este diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1976.


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