Diploma:

Decreto-Lei n.º 18/79/M

BO N.º:

25/1979

Publicado em:

1979.6.23

Página:

850

  • Estabelece normas respeitantes à nomeação do chefe da Repartição dos Serviços de Obras Públicas e Transportes.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    :
  • Lei n.º 13/81/M - Cria a Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 18/79/M

    de 23 de Junho

    Artigo 1.º - 1. O chefe da Repartição dos Serviços de Obras Públicas e Transportes será nomeado em comissão ordinária de serviço por escolha do Governador, sob proposta do Secretário-Adjunto para Obras Públicas e Comunicações, de entre os licenciados em engenharia civil por qualquer universidade portuguesa.

    2. Em caso de urgência, poderá o lugar referido no número anterior ser provido interinamente por pessoa que reúna as condições referidas naquele número.

    Art. 2.º São revogados o artigo 24.º do Diploma Orgânico dos Serviços de Obras Públicas e Transportes do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 470/72, de 23 de Novembro, e o artigo 23.º do Regulamento Orgânico da Repartição de Obras Públicas e Transportes de Macau, aprovado pela Portaria n.º 7 645, de 3 de Outubro de 1964.

    Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.


        

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