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Confirmação de não vigência : | |||
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Notas em LegisMac | |||
Artigo único. No quadro de pessoal assalariado dos Serviços de Justiça, Comarcas e Julgados, é aumentado um lugar de condutor de automóveis de 3.ª classe com a categoria correspondente à letra "V" do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
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