Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 16/76/M

de 29 de Maio

Artigo único. No quadro de pessoal assalariado dos Serviços de Justiça, Comarcas e Julgados, é aumentado um lugar de condutor de automóveis de 3.ª classe com a categoria correspondente à letra "V" do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.