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Diploma: | Decreto-Lei n.º 12/77/M | BO N.º: | 17/1977 | Publicado em: | 1977.4.23 | Página: | 480 | | |
| - Define a situação dos elementos das Forças Armadas que sejam promovidos no decorrer da comissão normal de serviço em Macau.
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Decreto-Lei n.º 12/77/M
de 23 de Abril
Artigo 1.º Os elementos das Forças Armadas em comissão militar de serviço
nos lugares dos quadros deste território, quando promovidos, podem continuar a
ocupar, até ao fim do período da respectiva comissão, o lugar em que se
encontrem providos, se entretanto não forem nomeados para qualquer outro lugar
correspondente ao novo posto.
Art. 2.º Os encargos resultantes do disposto no artigo anterior serão
suportados pelas disponibilidades das verbas próprias que no orçamento geral
de Macau estão atribuídas nos respectivos quadros, ou, na sua falta, pela
verba de "Duplicação de vencimentos".