Diploma:

Decreto-Lei n.º 11/83/M

BO N.º:

7/1983

Publicado em:

1983.2.12

Página:

258

  • Aumenta unidades aos quadros da Direcção dos Serviços de Saúde.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    relacionados
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  • Lei n.º 4/79/M - Cria a Direcção dos Serviços de Saúde de Macau em substituição da Repartição dos Serviços de Saúde e Assistência.
  • Decreto-Lei n.º 7/86/M - Aprova a Lei Orgânica dos Serviços de Saúde — Revogações.
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    relacionadas
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 11/83/M

    de 12 de Fevereiro

    Artigo 1.º Os quadros da Direcção dos Serviços de Saúde são aumentados das unidades a seguir discriminadas:

    Pessoal dos quadros aprovados por lei:

    Quadro médico de clínica geral:
    2 Médicos de clínica geral E
    5 Médicos de clínica geral F
    Quadro complementar de médicos especialistas:
    2 Médicos-obstetra e ginecologista E
    Quadro complementar de outros técnicos especializados:
    2 Analistas F
    Quadro administrativo
    1 Segundo-oficial N
    Quadro de enfermagem:
    Ramo de enfermagem especializada:
    2 Enfermeiras-parteiras L
    Quadro técnico auxiliar:
    Terapêutica e diagnóstico:
    Ramo de farmácia:
    3 Ajudantes técnicos de 3.ª classe N
    Ramo de laboratório:
    1 Preparador de 1.ª classe J
    1 Preparador de 2.ª classe L
    2 Preparadores de 3.ª classe N
    Outros técnicos:
    Ramo mecânico-instrumentista:
    1 Técnico auxiliar de 1.ª classe J
    Quadro de saúde pública:
    3 Agentes sanitários de 2.ª classe S

    Art. 2.º Os lugares agora criados serão dotados logo que existam disponibilidades na tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Território para o ano económico de 1983.


        

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