Diploma:

Decreto-Lei n.º 11/76/M

BO N.º:

19/1976

Publicado em:

1976.5.8

Página:

666

  • Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 4.º-B do Decreto Provincial n.º 36/75, de 11 Outubro (condições de admissão do pessoal da Cadeia Central e do Centro de Recuperação Social).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • Decreto-Lei n.º 19/81/M - Aplica aos cargos de desenhadores o regime previsto no artigo 29.º, do Decreto n.º 470/72, de 23 de Dezembro.
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  • CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 11/76/M

    de 8 de Maio

    Artigo único. O n.º 2 do artigo 4.º-B do Decreto Provincial n.º 36/75, de 11 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

    2. Os guardas de 3.ª classe devem ainda obedecer às seguintes condições especiais:

    a) Ter idade compreendida entre 18 e 35 anos;

    b) Ter altura não inferior 1,60m.


        

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