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Diploma: | Decreto-Lei n.º 109/84/M | BO N.º: | 39/1984 | Publicado em: | 1984.9.22 | Página: | 2104 | | |
| - Abre um crédito especial de $ 220 000,00, destinado à cobertura das despesas de representação aos membros do Governo.
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Confirmação de não vigência : | Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau. |
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Categorias relacionadas : | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto-Lei n.º 109/84/M
de 22 de Setembro
Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º
41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 220 000,00, que será
adicionado à tabela de despesa ordinária do orçamento geral, em vigor, com
a seguinte classificação e rubrica:
CAPÍTULO 1.º
Encargos gerais
Gabinete do Governo de Macau (G.G.M.)
Despesas correntes:
Artigo 6.º-A - Representação variável ou eventual $ 220 000,00
Art. 2.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior,
são utilizadas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º
41/83/M, de 21 de Novembro, disponibilidades a retirar da
seguinte verba da mesma tabela orçamental de despesa:
CAPÍTULO 24.º
Forças de Segurança de Macau
Polícia Judiciária
Despesas correntes:
- Artigo 716.º - Vencimentos e salários:
- 1) Vencimentos $ 220 000,00