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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 109/84/M
de 22 de Setembro
Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 220 000,00, que será adicionado à tabela de despesa ordinária do orçamento geral, em vigor, com a seguinte classificação e rubrica:
CAPÍTULO 1.º
Encargos gerais
Gabinete do Governo de Macau (G.G.M.)
Despesas correntes:
Artigo 6.º-A - Representação variável ou eventual $ 220 000,00
Art. 2.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior, são utilizadas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, disponibilidades a retirar da seguinte verba da mesma tabela orçamental de despesa:
CAPÍTULO 24.º
Forças de Segurança de Macau
Polícia Judiciária
Despesas correntes:
- Artigo 716.º - Vencimentos e salários:
- 1) Vencimentos $ 220 000,00