Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 109/84/M

de 22 de Setembro

Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 220 000,00, que será adicionado à tabela de despesa ordinária do orçamento geral, em vigor, com a seguinte classificação e rubrica:

CAPÍTULO 1.º

Encargos gerais

Gabinete do Governo de Macau (G.G.M.)

Despesas correntes:

Artigo 6.º-A - Representação variável ou eventual $ 220 000,00

Art. 2.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior, são utilizadas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, disponibilidades a retirar da seguinte verba da mesma tabela orçamental de despesa:

CAPÍTULO 24.º

Forças de Segurança de Macau

Polícia Judiciária

Despesas correntes:

Artigo 716.º - Vencimentos e salários:
1) Vencimentos $ 220 000,00