Diploma:

Decreto-Lei n.º 101/85/M

BO N.º:

47/1985

Publicado em:

1985.11.25

Página:

3348

  • Adita à tabela de despesa do orçamento geral do Território várias rubricas.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 101/85/M

    de 25 de Novembro

    Verificando-se a necessidade de aditar novas rubricas à tabela de despesas correntes do orçamento em vigor;

    Existindo recursos disponíveis;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º São aditadas à tabela de despesa do Orçamento Geral do Território para o ano económico de 1985 as seguintes rubricas:

    CAPÍTULO 16

    Cadeia Central

    02-00-00-00 - Bens e serviços
    02-01-02-00 - Material de defesa e segurança
    02-02-00-00 - Bens não duradouros
    02-02-01-00 - Matérias-primas e subsidiárias

    CAPÍTULO 26

    Inspecção dos Contratos de Jogos

    02-00-00-00 - Bens e serviços
    02-03-04-00 - Locação de bens
    05-00-00-00 - Outras despesas correntes
    05-02-00-00 - Seguros
    05-02-04-00 - Viaturas

    CAPÍTULO 30

    Gabinete Coordenador da Habitação

    01-02-00-00 - Remunerações acessórias
    01-02-03-00 - Horas extraordinárias

    Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 426 500,00, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesas correntes do orçamento geral em vigor:

    CAPÍTULO 16

    Cadeia Central

    02-00-00-00 - Bens e serviços
    02-01-02-00 - Material de defesa e segurança $ 50 000,00
    02-02-00-00 - Bens não duradouros
    02-02-01-00 - Matérias-primas e subsidiárias $ 50 000,00

    CAPÍTULO 26

    Inspecção dos Contratos de Jogos

    02-00-00-00 - Bens e serviços
    02-03-04-00 - Locação de bens $ 320 000,00
    05-00-00-00 - Outras despesas correntes
    05-02-00-00 - Seguros
    05-02-04-00 - Viaturas $ 1 500,00

    CAPÍTULO 30

    Gabinete Coordenador da Habitação

    01-02-00-00 - Remunerações acessórias
    01-02-03-00 - Horas extraordinárias $ 5 000,00

    $ 426 500,00

    Art. 3.º Para contrapartida das dotações e reforços das rubricas do artigo anterior, são utilizadas as disponibilidades a retirar das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:

    CAPÍTULO 05

    Serviços de Educação e Cultura

    Divisão 01 - Direcção dos Serviços

    01-01-01-01 - Vencimentos ou honorários $ 200 000,00

    CAPÍTULO 09

    Serviços de Finanças

    01-01-01-01 - Vencimentos ou honorários $ 225 000,00

    CAPÍTULO 26

    Inspecção dos Contratos de Jogos

    02-03-02-00 - Encargos das instalações
    02-03-02-01 - Energia eléctrica $ 1 500,00

    $ 426 500,00

    Aprovado em 22 de Novembro de 1985.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco de Almeida e Costa.


        

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