Diploma:

Decreto-Lei n.º 10/80/M

BO N.º:

20/1980

Publicado em:

1980.5.17

Página:

699

  • Dá nova redacção ao artigo 25.º, n.º 1, e ao artigo 29.º, n.º 2, do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Alterações :
  • Rectificação - (Decreto-Lei n.º 10/80/M).
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/78/M - Aprova o Regulamento do Imposto Profissional e as taxas fixas constantes da Tabela das Profissões Liberais e Técnicas anexa ao mesmo Regulamento. Revoga toda a legislação vigente sobre o imposto profissonal, designadamente os Diplomas Legislativos n.os. 1632, de 16 de Maio de 1964, 1790, de 5 de Abril de 1969, e 1835, de 28 de Novembro de 1970, o artigo 4.º do Diploma Legislativo n.º 2/74, de 1 de Junho, e o artigo 2.º do Decreto Provincial n.º 33/74, de 28 de Dezembro.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • IMPOSTO PROFISSIONAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 10/80/M

    de 17 de Maio

    Artigo único. O n.º 1 do artigo 25.º e o n.º 2 do artigo 29.º do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

    Artigo 25.º

    (Retenção na fonte)

    1. As entidades patronais devem, na altura do pagamento ou atribuição aos seus assalariados e/ou empregados dos rendimentos referidos no artigo 3.º, deduzir de tais rendimentos a importância que resultar da aplicação das taxas constantes do artigo 7.º, n.º 1, acrescido do selo de conhecimento a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º
    2. ......
    3. ......
    4. ......
    5. ......
    6. ......
    7. ......

    Artigo 29.º

    (Restituições)

    1. ......
    2. A restituição far-se-á, mediante título de pagamento regulamentar, a processar oficiosamente a favor dos contribuintes.*
    3. ......

    * Consulte também: Rectificação


        

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