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Diploma:

Decreto-Lei n.º 10/76/M

BO N.º:

19/1976

Publicado em:

1976.5.8

Página:

666

  • Atribui ao pessoal da secção de mergulhadores da Polícia Marítima e Fiscal, que possua o respectivo curso, um subsídio mensal de risco de $ 200,00.
Revogado por :
  • Lei n.º 6/88/M - Actualiza os subsídios de embarque e de risco de mergulhadores do pessoal da Polícia Marítima e Fiscal. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 1834, de 14 de Novembro de 1970, o Decreto-Provincial n.º 19/75, de 17 de Maio e o Decreto-Lei n.º 10/76/M, de 8 de Maio.
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    Este diploma foi revogado por: Lei n.º 6/88/M

    Decreto-Lei n.º 10/76/M

    de 8 de Maio

    Artigo 1.º É atribuído ao pessoal da secção de mergulhadores da Polícia Marítima e Fiscal, que possua o respectivo curso, um subsídio mensal de risco de $ 200,00.

    Art. 2.º O subsídio referido no artigo anterior é individual e limitado a cinco mergulhadores.

    Art. 3.º O presente diploma tem efeito a partir de 1 de Maio de 1976.


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