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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 122/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 28/2011, o Secretário para a Segurança manda:
São subdelegados no director da Polícia Judiciária, doutor Wong Sio Chak, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de «Fornecimento do sistema de CCTV» à mesma Polícia, a celebrar com a Agência Comercial Macau Comunicações.
21 de Novembro de 2012.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
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O Secretário para a Segurança no uso das competências que lhe são conferidas pela Ordem Executiva n.º 122/2009;
Louva o guarda principal n.º 261 961, Leong Lek Hang, do Corpo de Polícia de Segurança Pública pela forma competente e disciplinada como vem desempenhando as tarefas que lhe são cometidas.
Disponível, diligente e sempre atento aos conteúdos específicos de cada missão atribuída, o guarda principal distingue-se ainda pela forma como interage em equipa, revelando um elevado sentido de responsabilidade que prestigia a corporação e dignifica a função policial, pelo que é de inteira justiça reconhecer publicamente as suas qualidades, o que faço através do presente louvor.
21 de Novembro de 2012.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
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O Secretário para a Segurança do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, no uso das competências que lhe são conferidas pela Ordem Executiva n.º 122/2009;
Louva o guarda principal n.º 119 971, Choi Keng Ip, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, pela forma exemplar e dedicada como vem caracterizando a sua carreira profissional.
Interpretando, na íntegra, o conteúdo e especiais características das funções em que está investido, o guarda principal vem revelando grande lealdade e seriedade para além de um notável e zeloso sentido do dever, dedicando-se-lhe por inteiro e jamais regateando o sacrifício dos seus interesses privados, o que, por dever de justiça, se leva a efeito através deste público louvor.
21 de Novembro de 2012.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
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O Secretário para a Segurança do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, no uso das competências que lhe são conferidas pela Ordem Executiva n.º 122/2009;
Louva o guarda principal n.º 155 971, Chan Kin Fong, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, pela forma competente e disciplinada como, ao longo da sua carreira, vem desempenhando as tarefas que lhe são cometidas.
Ao longo de muitos anos de trabalho, ele tem demonstrado espírito de zelo e abnegação, coragem em assumir responsabilidade e habilidade para ultrapassar dificuldades. O seu desempenho excepcional constitui um exemplo da forma como deve ser interpretada a função policial, razão porque é de inteira justiça referir-lhe o reconhecimento das autoridades de segurança, o que faço através deste público louvor.
21 de Novembro de 2012.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 23 de Novembro de 2012. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.
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