REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 128/2020

BO N.º:

38/2020

Publicado em:

2020.9.16

Página:

13217

  • Autoriza a renovação da utilização de 219 câmaras de videovigilância.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 155/2016 - Autoriza a instalação e funcionamento dos sistemas de videovigilância de 219 câmaras de videovigilância nas várias zonas.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 138/2018 - Cancela a autorização de funcionamento de 19 câmaras de videovigilância localizadas na entrada e saída do Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco e renova a autorização de funcionamento de 200 câmaras de videovigilância.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 41/2019 - Autoriza a instalação e utilização de 19 câmaras de videovigilância nos espaços públicos (Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco).
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 164/2019 - Autoriza o cancelamento da utilização de 6 câmaras de videovigilância e a instalação e utilização de 6 câmaras de videovigilância.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 55/2022 - Autoriza o cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância instalada no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior no Largo do Terminal Marítimo e a instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância no Terraço do Edifício do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior no Largo do Terminal Marítimo.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 109/2022 - Autoriza o cancelamento da utilização de 19 câmaras de videovigilância, a instalação e utilização de 2 câmaras de videovigilância, bem como a renovação da utilização de 200 câmaras de videovigilância.
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  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 128/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os pedidos e respectivos fundamentos apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo a renovação da utilização de 219 câmaras de videovigilância, cujas autorizações de instalação foram conferidas pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.os 155/2016, 138/2018, 041/2019 e 164/2019.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização do presente despacho é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 138/2018, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

    9 de Setembro de 2020.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 129/2020

    BO N.º:

    38/2020

    Publicado em:

    2020.9.16

    Página:

    13217-13218

    • Autoriza o cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância e a instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 55/2020 - Autoriza a renovação da utilização de 601 câmaras de videovigilância instaladas no Corpo de Polícia de Segurança Pública.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2022 - Autoriza o cancelamento da utilização de 58 câmaras de videovigilância, a instalação e utilização de 58 câmaras de videovigilância e a renovação da utilização de 543 câmaras de videovigilância.
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  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 129/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

    1) O cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância (n.º TO002) instalada na Rotunda de Seac Pai Van, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 055/2020;

    2) A instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância no espaço público mencionado em Anexo.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização da câmara de videovigilância (n.º TO002A) referida na alínea 2) do ponto 1. coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 055/2020, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

    9 de Setembro de 2020.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak

    ———

    ANEXO:

    N.º sequencial

    N.º da câmara

    Localização

    Área de vigilância

    1.

    TO002A

    Rotunda de Seac Pai Van

    Estrada de Seac Pai Van, Rotunda de Seac Pai Van, Alameda da Harmonia

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 10 de Setembro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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