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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 121/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 27/2011, e nos termos do disposto no artigo 94.º do Regulamento do Imposto Profissional, republicado integralmente por Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003, alterado pelo artigo 4.º da Lei n.º 4/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É prorrogado até 31 de Março de 2014 o prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento do Imposto Profissional para a entrega das declarações de rendimentos modelo M/5 dos contribuintes do 1.º Grupo cujos rendimentos provenham de mais de uma entidade pagadora, bem como do 2.º Grupo sem contabilidade organizada, relativamente aos rendimentos auferidos em 2013.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Janeiro de 2014.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e no uso das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 121/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 27/2011, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º, do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É autorizado o Banco Luso Internacional S.A. a estabelecer um escritório de representação na Ilha de Hengqin, em Zhuhai, República Popular da China, para o exercício da actividade prevista no artigo 28.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.
2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Janeiro de 2014.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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