REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 54/2008

BO N.º:

15/2008

Publicado em:

2008.4.9

Página:

9079-9080

  • Adita a alínea 14A) ao n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 58/2001, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 40/2001, II Série, de 3 de Outubro.
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  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 58/2001 - Subdelega competências no chefe deste Gabinete.
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 54/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, e n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É aditado ao n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 58/2001, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2001, uma alínea 14A) com a seguinte redacção:

    «14A) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos da lei;»

    2. São ratificados os actos anteriormente praticados pela chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, no âmbito da presente subdelegação de poderes.

    31 de Março de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2008

    BO N.º:

    15/2008

    Publicado em:

    2008.4.9

    Página:

    3080

    • Dá nova redacção à alínea 17) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 80/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 27/2000, II Série, de 5 de Julho.
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  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 80/2000 - Subdelega competências no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Economia.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000 e n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. A alínea 17) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 80/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2000, passa a ter a seguinte redacção:

    «17) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos da lei;»

    2. São ratificados os actos anteriormente praticados pelo director, substituto, da Direcção dos Serviços de Economia, no âmbito da presente subdelegação de poderes.

    31 de Março de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2008

    BO N.º:

    15/2008

    Publicado em:

    2008.4.9

    Página:

    3080-3081

    • Dá nova redacção à alínea 28) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2007, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 23/2007, II Série, de 6 de Junho.
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  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2007 - Subdelega competências na directora dos Serviços de Finanças.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000 e n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. A alínea 28) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2007, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 6 de Junho de 2007, passa a ter a seguinte redacção:

    «28) Decidir dos pedidos de passagens, transporte de bagagem, atribuições de prémios de antiguidade e demais abonos relativos ao pessoal, previstos na lei, e atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006

    2. São ratificados os actos anteriormente praticados pela directora da Direcção dos Serviços de Finanças, no âmbito da presente subdelegação de poderes.

    31 de Março de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2008

    BO N.º:

    15/2008

    Publicado em:

    2008.4.9

    Página:

    3081

    • Dá nova redacção à alínea 17) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2007, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 23/2007, II Série, de 6 de Junho.
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  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2007 - Subdelega competências na directora, substituta, dos Serviços de Estatística e Censos.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000 e n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. A alínea 17) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2007, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 6 de Junho de 2007, passa a ter a seguinte redacção:

    «17) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos da lei;»

    2. São ratificados os actos anteriormente praticados pela directora, substituta, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, no âmbito da presente subdelegação de poderes.

    31 de Março de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 58/2008

    BO N.º:

    15/2008

    Publicado em:

    2008.4.9

    Página:

    3081-3082

    • Dá nova redacção à alínea 17) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 81/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 27/2000, II Série, de 5 de Julho.
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  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 81/2000 - Subdelega competências no director da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 58/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000 e n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. A alínea 17) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 81/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2000, passa a ter a seguinte redacção:

    «17) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos da lei;»

    2. São ratificados os actos anteriormente praticados pelo director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, no âmbito da presente subdelegação de poderes.

    31 de Março de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 59/2008

    BO N.º:

    15/2008

    Publicado em:

    2008.4.9

    Página:

    3082

    • Dá nova redacção à alínea 17) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 27/2000, II Série, de 5 de Julho.
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  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2000 - Subdelega competências no director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.
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  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 59/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000 e n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. A alínea 17) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2000, passa a ter a seguinte redacção:

    «17) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos da lei;»

    2. São ratificados os actos anteriormente praticados pelo director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, no âmbito da presente subdelegação de poderes.

    31 de Março de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 60/2008

    BO N.º:

    15/2008

    Publicado em:

    2008.4.9

    Página:

    3082-3083

    • Dá nova redacção à alínea 12) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 65/2006, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 44/2006, II Série, de 1 de Novembro.
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  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 65/2006 - Subdelega competências na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira.
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  • GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 60/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e n.º 10 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2006, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. A alínea 12) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 65/2006, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 1 de Novembro de 2006, passa a ter a seguinte redacção:

    «12) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos da lei;»

    2. São ratificados os actos anteriormente praticados pela coordenadora do Gabinete de Informação Financeira, no âmbito da presente subdelegação de poderes.

    31 de Março de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 61/2008

    BO N.º:

    15/2008

    Publicado em:

    2008.4.9

    Página:

    3083

    • Dá nova redacção à alínea 13) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 53/2007, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 20/2007, II Série, de 16 de Maio.
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  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 53/2007 - Subdelega competências no coordenador do Gabinete para os Recursos Humanos.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 61/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e n.º 9 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2007, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. A alínea 13) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 53/2007, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 16 de Maio de 2007, passa a ter a seguinte redacção:

    «13) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos da lei;»

    2. São ratificados os actos anteriormente praticados pelo coordenador do Gabinete para os Recursos Humanos, no âmbito da presente subdelegação de poderes.

    31 de Março de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 62/2008

    BO N.º:

    15/2008

    Publicado em:

    2008.4.9

    Página:

    3083-3084

    • Dá nova redacção à alínea 12) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/2004, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 13/2004, II Série, de 31 de Março.
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  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/2004 - Subdelega competência na coordenadora do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
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  • GAB. APOIO S.P.F.C.E.C. CHINA E OS P. LÍNGUA PORTUGUESA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 62/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e n.º 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2004, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. A alínea 12) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/2004, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 31 de Março de 2004, passa a ter a seguinte redacção:

    «12) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos da lei;»

    2. São ratificados os actos anteriormente praticados pela coordenadora do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, no âmbito da presente subdelegação de poderes.

    31 de Março de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2008

    BO N.º:

    15/2008

    Publicado em:

    2008.4.9

    Página:

    3084-3085

    • Subdelega competências na coordenadora do Gabinete Preparatório para a Participação de Macau na Exposição Mundial de Shanghai.
    Alterações :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2008 - Acrescenta os números no n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2008, publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 15/2008, II Série, de 9 de Abril.
  •  
    Diplomas
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    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 63/2008 - Cria o Gabinete Preparatório para a Participação de Macau na Exposição Mundial de Shanghai.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e n.º 8 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 63/2008, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É subdelegada na coordenadora do Gabinete Preparatório para a Participação de Macau na Exposição Mundial de Shanghai (adiante designado por Gabinete), Ieong Pou Yee, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Gabinete:

    1) Autorizar as faltas e o gozo de férias, nos termos da legislação em vigor;

    2) Conceder licença especial, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    3) Conceder a exoneração e rescisão de contratos nos termos legais;

    4) Assinar os diplomas de contagem e de liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Gabinete;

    5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;

    6) Autorizar a apresentação de trabalhadores do Gabinete e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    7) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

    8) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

    9) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    10) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento, relativo ao Gabinete, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta;

    11) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais fixos necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

    12) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos da lei;

    13) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

    14) Homologar a avaliação do desempenho do pessoal do Gabinete, nos termos do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2004;

    15) Outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete;

    16) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;

    17) Assinar todo o expediente dirigido a serviços ou entidades locais ou exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Gabinete;

    18) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

    19) Outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento, bem como os contratos individuais de trabalho, relativos a pessoal do Gabinete;*

    20) Autorizar as deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo, por um dia, nos termos legais; *

    21) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Gabinete que forem julgados incapazes para o serviço.*

    * Aditado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2008

    2. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.

    3. São ratificados os actos praticados pela coordenadora do Gabinete, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 26 de Março de 2008.

    4. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    31 de Março de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 64/2008

    BO N.º:

    15/2008

    Publicado em:

    2008.4.9

    Página:

    3086

    • Atrubui à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 64/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 281 000,00 (duzentas e oitenta e uma mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente de $ 281 000,00 (duzentas e oitenta e uma mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Fong Soi Kun, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Daniel Eduardo Marçal Anok, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Cheong Meng Sam, oficial administrativo principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Au Siu Mui, técnica superior assessora.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    1 de Abril de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 2 de Abril de 2008. — O Chefe do Gabinete, substituto, Lam Hou Iun.


        

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