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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 50/2002

BO N.º:

26/2002

Publicado em:

2002.7.1

Página:

753-759

  • Aprova os modelos dos cartões de identificação para os agentes-pessoas singulares e angariadores de seguros e dos certificados para os corretores de seguros e agentes-pessoas colectivas, autorizados a exercer a sua actividade na RAEM.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 38/89/M - Define o regime jurídico do exercício da actividade de mediação de seguros.
  • Regulamento Administrativo n.º 27/2001 - Altera o regime jurídico do exercício da actividade de mediação de seguros. — Revoga os artigos 37.º, 38.º e 46.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE MEDIAÇÃO DE SEGUROS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 50/2002

    O Regulamento Administrativo n.º 27/2001 introduziu profundas alterações no regime jurídico da actividade de mediação de seguros.

    Torna-se agora adequado proceder ao estabelecimento de um cartão para os agentes e angariadores de seguros que os identifique perante os segurados, clientes, autoridades e demais entidades.

    De igual modo, manifesta-se a necessidade de os corretores de seguros e dos agentes-pessoas colectivas disporem de um certificado para o exercício da respectiva actividade, à semelhança do que se verifica noutras jurisdições.

    Nestes termos;

    Sob proposta da Autoridade Monetária de Macau (AMCM);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e da competência delegada pela Ordem Executiva n.º 12/2000, e nos termos dos artigos 3.º e 14.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Regulamento Administrativo n.º 27/2001, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. São aprovados os modelos, anexos ao presente despacho, dos cartões de identificação para os agentes-pessoas singulares e angariadores de seguros e dos certificados para os corretores de seguros e agentes-pessoas colectivas autorizados a exercer a sua actividade na Região Administrativa Especial de Macau.

    2. A designação dos cartões de identificação para os agentes-pessoas singulares e angariadores de seguros é "CARTÃO DO MEDIADOR DE SEGUROS".

    3. A designação dos certificados para os corretores de seguros e agentes-pessoas colectivas é "CERTIFICADO DE REGISTO".

    4. Os cartões de identificação para os agentes-pessoas singulares e angariadores de seguros e os certificados para os corretores de seguros e agentes-pessoas colectivas têm inscrições pré-impressas em chinês e português e são preenchidos com o nome do titular, a categoria, o número de registo, datas de autorização, de emissão e de validade, bem como o ramo de actividade que o mediador está autorizado a exercer.

    5. Os cartões de identificação para os agentes-pessoas singulares e angariadores de seguros são de cor branca e têm 92 mm x 55 mm de dimensão.

    6. Os certificados para os corretores de seguros e agentes-pessoas colectivas são de cor branca e têm 296 mm x 210 mm de dimensão.

    7. Os cartões modelos 1 e 2, constantes do anexo I ao presente despacho, e os certificados modelos 1, 2, 3 e 4, constantes do anexo II ao presente despacho, têm como requisito de validade, a assinatura de dois membros do Conselho de Administração da AMCM, bem como a aposição do selo branco daquela instituição, no canto inferior direito do verso do cartão, ou no canto inferior direito do rosto do certificado, consoante o caso.

    20 de Junho de 2002.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    ANEXO I

    Cartões dos Agentes de Seguros e dos Angariadores de Seguros

    Modelo 1

    Cartão de identificação de agente de seguros pessoa singular

    Frente

    Cartão de identificação de agente de seguros pessoa singular

    Verso

    Modelo 2

    Cartão de identificação de angariador de seguros

    Frente

    Cartão de identificação de angariador de seguros

    Verso

    ANEXO II

    Certificados emitidos aos corretores de seguros e aos agentes de seguros pessoas colectivas

    Modelo 1

    Certificado emitido ao Corretor de Seguros - Ramo Vida

    Modelo 2

    Certificado emitido ao Corretor de Seguros - Ramos Gerais

    Modelo 3

    Certificado emitido ao Agente de Seguros Pessoa Colectiva - Ramo Vida

    Modelo 4

    Certificado emitido ao Agente de Seguros Pessoa Colectiva - Ramos Gerais


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