REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 14/2020

BO N.º:

5/2020

Publicado em:

2020.1.30

Página:

1769

  • Designa um indivíduo, em substituição do representante da Região Administrativa Especial de Macau, como accionista, na sociedade «Transferência Electrónica de Dados — Macau Edi Van, S.A.».
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • TRANSFERÊNCIA ELECTRÓNICA DE DADOS - MACAU EDI VAN, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 14/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019 e n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É designado Lo Ioi Weng, em substituição de Lok Kit Sim, como representante da Região Administrativa Especial de Macau (adiante designada por RAEM), na sociedade «Transferência Electrónica de Dados — Macau Edi Van, S.A.», da qual a RAEM é accionista.

    2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    16 de Janeiro de 2020.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/2020

    BO N.º:

    5/2020

    Publicado em:

    2020.1.30

    Página:

    1769-1770

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 78/2020 - Altera a composição da comissão administrativa do fundo permanente atribuído ao Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/2020

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 310 800,00 (trezentas e dez mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça um fundo permanente de $ 310 800,00 (trezentas e dez mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lam Chi Long (vigor no de 20 de Agosto de 2020 e os seus efeitos retroagem ao dia 15 de Julho de 2020)*, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lo Fai, assessora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, Ieong Wai Fong (vigor no de 20 de Agosto de 2020 e os seus efeitos retroagem ao dia 15 de Julho de 2020)*, técnica superior de 1.ª classe;

    Vogal: Kuok Iat Long, adjunto-técnico principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Lao Chi Ieng, técnica superior de 1.ª classe, vigor no de 20 de Agosto de 2020 e os seus efeitos retroagem ao dia 15 de Julho de 2020.*

    * Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 78/2020

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

    20 de Janeiro de 2020.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/2020

    BO N.º:

    5/2020

    Publicado em:

    2020.1.30

    Página:

    1770

    • Atribui ao Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/2020

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 321 600,00 (trezentas e vinte e uma mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente de $ 321 600,00 (trezentas e vinte e uma mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ho Ioc San, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Isabel Narana Xete, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Ho Chou I, adjunta-técnica especialista;

    Vogal: Vong Fok Sam, adjunto-técnico especialista e, nas suas faltas ou impedimentos, Lei Chi Ieng, técnica superior assessora.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

    20 de Janeiro de 2020.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2020

    BO N.º:

    5/2020

    Publicado em:

    2020.1.30

    Página:

    1770-1771

    • Atribui ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2020

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 44 200,00 (quarenta e quatro mil e duzentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético um fundo permanente de $ 44 200,00 (quarenta e quatro mil e duzentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Hoi Chi Leong, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lam Ut Wa, técnica superior assessora;

    Vogal: Luís Filipe Alves Lei, técnico especialista.

    Vogal suplente: Iu Iok Leng, técnica superior assessora principal;

    Vogal suplente: Lam Weng, técnica de 1.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

    20 de Janeiro de 2020.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2020

    BO N.º:

    5/2020

    Publicado em:

    2020.1.30

    Página:

    1771-1772

    • Nomeia duas licenciadas em Direito, para o exercício das funções de notário privativo do Conselho de Consumidores.
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 110/2015 - Designa um licenciado em Direito para servir como notário privativo do Conselho de Consumidores.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 62/99/M - Aprova o Código do Notariado.
  • Regulamento Administrativo n.º 23/2000 - Estabelece a obrigatoriedade de serem lavrados, na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), todos os actos e contratos, em que devam outorgar os serviços da Administração da RAEM.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CONSELHO DE CONSUMIDORES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2000 (Notariado dos Serviços Públicos), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. São nomeadas Fong Kit Ieng e Cheang Pek Kei, licenciadas em Direito, para o exercício das funções de notário privativo do Conselho de Consumidores.

    2. As notárias privativas referidas no número anterior, nas suas ausências e impedimentos, são substituídas, por esta ordem, pelos licenciados em Direito Ao Weng Tong e Cheong I Lei.

    3. É revogado o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 110/2015.

    4. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    20 de Janeiro de 2020.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 22 de Janeiro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader