REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 9/SEF/2000

BO N.º:

8/2000

Publicado em:

2000.2.23

Página:

544

  • Delega poderes na directora substituta da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de vigilância e de segurança às instalações dos mesmos Serviços.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 9/SEF/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    Delego na directora substituta da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, licenciada Lok Kit Sim, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de vigilância e de segurança às instalações da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a sociedade "Guardforce (Macau) Serviços e Sistemas de Segurança, Limitada".

    15 de Fevereiro de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/SEF/2000

    BO N.º:

    8/2000

    Publicado em:

    2000.2.23

    Página:

    544

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/SEF/2000

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 220 000,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes um fundo permanente de MOP 220 000,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Jaime Roberto Carion, director dos Serviços, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Cheong Man Iok, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, ou o seu substituto legal.

    Vogal: José Lam dos Santos, chefe da Divisão Financeira, ou o seu substituto legal.

    17 de Fevereiro de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/SEF/2000

    BO N.º:

    8/2000

    Publicado em:

    2000.2.23

    Página:

    545

    • Atribui à Polícia Judiciária um fundo permanente.
    Alterações :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 71/2000 - Actualiza o valor total do fundo permanente atribuído à Polícia Judiciária, mantendo inalterada a composição da comissão administrativa desse fundo permanente.
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  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/SEF/2000

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Polícia Judiciária, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 462 030,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Polícia e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Polícia Judiciária um fundo permanente de MOP 462 030,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Sio Chak, director, substituto, dos Serviços, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Delana Diana Dias, chefe do Departamento de Gestão e Planeamento, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Carlos Alberto Anok Cabral, chefe da Divisão de Administração de Pessoal, Financeira e Patrimonial, ou o seu substituto legal.

    17 de Fevereiro de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/SEF/2000

    BO N.º:

    8/2000

    Publicado em:

    2000.2.23

    Página:

    546

    • Atribui à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente.
    Alterações :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 64/2000 - Actualiza o valor total do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, mantendo inalterada a composição da comissão administrativa desse fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/SEF/2000

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 264 667,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente de MOP 264 667,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Fong Soi Kun, director dos Serviços, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Daniel Eduardo Marçal Anok, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Au Siu Mui, técnico superior de 2.ª classe, e nas suas faltas ou impedimentos, Alfredo Augusto Tadeu da Silva, primeiro-oficial.

    17 de Fevereiro de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/SEF/2000

    BO N.º:

    8/2000

    Publicado em:

    2000.2.23

    Página:

    546

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente.
    Alterações :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2000 - Actualiza o valor total do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Economia, mantendo inalterada a composição da comissão administrativa desse fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/SEF/2000

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Economia, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 534 900,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente de MOP 534 900,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ló Ion Weng, subdirector dos Serviços, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Chan Fong Kun, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Venâncio Xavier, adjunto-técnico especialista, e nas suas faltas ou impedimentos, Chao Mei Ling, adjunto-técnico de 2.ª classe.

    17 de Fevereiro de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 14/SEF/2000

    BO N.º:

    8/2000

    Publicado em:

    2000.2.23

    Página:

    547

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego um fundo permanente.
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  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 47/SEF/2000 - Altera a composição da comissão administrativa do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 14/SEF/2000

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 300 000,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego um fundo permanente de MOP 300 000,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Shuen Ka Hung, director dos Serviços, e nas suas faltas ou impedimentos, Wong Chi Hong, subdirector dos Serviços, substituto.

    Vogal: Lurdes Maria Sales, chefe de divisão, e nas suas faltas ou impedimentos, Florêncio Paula da Silva, chefe de secção.

    Vogal: Diamantino António de Carvalho, oficial administrativo principal, e nas suas faltas ou impedimentos, Aniceto Brito Gabriel, oficial administrativo principal.

    17 de Fevereiro de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/SEF/2000

    BO N.º:

    8/2000

    Publicado em:

    2000.2.23

    Página:

    547

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/SEF/2000

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 185 000,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, um fundo permanente de MOP 185 000,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lok Kit Sim, subdirectora dos Serviços, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Beatriz Isabel do Rosário, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, ou o seu substituto legal.

    Vogal: U Iok Lan, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato, ou o seu substituto legal.

    17 de Fevereiro de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/SEF/2000

    BO N.º:

    8/2000

    Publicado em:

    2000.2.23

    Página:

    548

    • Atribui à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente.
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  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 68/2000 - Actualiza o valor total do fundo permanente atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, mantendo inalterada a comissão administrativa desse fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/SEF/2000

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 202 261,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente de MOP 202 261,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Manuel Joaquim das Neves, director dos Serviços, e nas suas faltas ou impedimentos, António Pedro Dutra da Silva Correia de Paiva, subdirector.

    Vogal: Lam Pui Un, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Manuel Azevedo Lei, chefe de secção, ou o seu substituto legal.

    17 de Fevereiro de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/SEF/2000

    BO N.º:

    8/2000

    Publicado em:

    2000.2.23

    Página:

    548

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente.
    Alterações :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 62/2000 - Actualiza o valor total do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação, mantendo inalterada a composição da comissão administrativa desse fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/SEF/2000

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 221 374,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente de MOP 221 374,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lai Ieng Kit, director dos Serviços, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Ló Kam Pêk, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Fong Soi Chu, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial, ou o seu substituto legal.

    17 de Fevereiro de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/SEF/2000

    BO N.º:

    8/2000

    Publicado em:

    2000.2.23

    Página:

    549

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente.
    Alterações :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 65/2000 - Actualiza o valor total do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, mantendo inalterada a composição da comissão administrativa desse fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/SEF/2000

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 832 200,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente de MOP 832 200,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lídia da Glória Filomena da Luz, directora dos Serviços, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Camila de Fátima Fernandes, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Brígida Bento de Oliveira Machado, chefe de secção, e nas suas faltas ou impedimentos, Ieong Un Kuai, chefe de secção.

    17 de Fevereiro de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/SEF/2000

    BO N.º:

    8/2000

    Publicado em:

    2000.2.23

    Página:

    549

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente.
    Alterações :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 90/2000 - Actualiza o valor total do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/SEF/2000

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 156 250,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente de MOP 156 250,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ieong Pou Yee, subdirectora dos Serviços, e nas suas faltas ou impedimentos, Chu Kuok Wang, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

    Vogal: Chu Kuok Wang, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, e nas suas faltas ou impedimentos, José Poupinho Chan, chefe da Secção de Recursos Humanos e Expediente.

    Vogal: Chang Tou Keong Michel, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial, e nas suas faltas ou impedimentos, Chao Mei Choi, adjunto-técnico de 1.ª classe.

    17 de Fevereiro de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 23 de Fevereiro de 2000. - O Chefe do Gabinete, Lei Song Fan.


        

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