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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso de doutoramento em Comunicação da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
2. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso nos termos do disposto do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2011.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de Julho de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Ramo de conhecimento: Estudos de Comunicações e Média.
2. Duração do curso: 3 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Teoria da Comunicação — Nível Avançado | Obrigatória | 45 | 3 |
Teoria da Crítica e da Cultura | » | 45 | 3 |
Metodologia dos Estudos Quantitativos em Ciências Sociais — Nível Avançado | » | 45 | 3 |
Metodologia dos Estudos Qualitativos em Ciências Sociais — Nível Avançado | » | 45 | 3 |
Estudos Recentes de Comunicação | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais Académicos | » | — | 1 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Estatísticas Sociais — Nível Avançado | Optativa | 45 | 3 |
Comunicação de Políticas | » | 45 | 3 |
Jogos Digitais e Sociedade | » | 45 | 3 |
Média, Cultura e Sociedade | » | 45 | 3 |
Metodologia dos Estudos sobre Comunicação Visual | » | 45 | 3 |
Estudos sobre a Desigualdade dos Média | » | 45 | 3 |
Estudos sobre Corpo e Corporificação | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Estudos Culturais | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Tese | Obrigatória | — | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito, assim distribuídas: 16 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 6 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na tese do quadro III.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e no n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), conjugados com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado no Instituto de Formação Turística o curso de mestrado em Gestão Internacional de Turismo.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de Julho de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Ramo de conhecimento: Gestão de Turismo.
2. Duração do curso: 2 anos.
3. Língua veicular: Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Condições de dispensa da frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma de pós-licenciatura com a duração de um ano ministrado pelo Instituto de Formação Turística e que frequentem o presente curso, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem ser dispensados da frequência das unidades curriculares/disciplinas com o mesmo conteúdo programático.
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
3) Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não obtenham aprovação na dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o diploma de pós-licenciatura.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Internacionalização: Conceitos, Tendências e Questões em Hotelaria e Turismo | Obrigatória | 45 | 3 |
Questões Contemporâneas em Hotelaria e Turismo Internacional | » | 45 | 3 |
Visita de Estudo ao Estrangeiro | » | 45 | 3 |
Gestão de Destinos e Zonas Turísticas | » | 45 | 3 |
Tendências e Questões no Desenvolvimento do Turismo e Lazer | » | 45 | 3 |
Planeamento e Desenvolvimento Sustentável do Turismo | » | 45 | 3 |
Métodos de Investigação | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Gestão de Recursos Humanos | Optativa | 45 | 3 |
Gestão de Marketing | » | 45 | 3 |
Finanças e Contabilidade | » | 45 | 3 |
Gestão Estratégica | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | -- | 6 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito, assim distribuídas: 21 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 6 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e no n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), conjugados com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado no Instituto de Formação Turística o curso de mestrado em Gestão Internacional de Hotelaria.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de Julho de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Ramo de conhecimento: Gestão Internacional de Hotelaria.
2. Duração do curso: 2 anos.
3. Língua veicular: Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Condições de dispensa da frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma de pós-licenciatura com a duração de um ano ministrado pelo Instituto de Formação Turística e que frequentem o presente curso, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem ser dispensados da frequência das unidades curriculares/disciplinas com o mesmo conteúdo programático.
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
3) Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não obtenham aprovação na dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o diploma de pós-licenciatura.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Internacionalização: Conceitos, Tendências e Questões em Hotelaria e Turismo | Obrigatória | 45 | 3 |
Questões Contemporâneas em Hotelaria e Turismo Internacional | » | 45 | 3 |
Visita de Estudo no Estrangeiro | » | 45 | 3 |
Gestão de Operações Hoteleiras | » | 45 | 3 |
Liderança e Comportamento Organizacional em Hotelaria | » | 45 | 3 |
Tecnologias Inovadoras de Hotelaria | » | 45 | 3 |
Métodos de Investigação | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Gestão de Recursos Humanos | Optativa | 45 | 3 |
Gestão de Marketing | » | 45 | 3 |
Finanças e Contabilidade | » | 45 | 3 |
Gestão Estratégica | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | — | 6 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito, assim distribuídas: 21 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 6 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e no n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), conjugados com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado no Instituto de Formação Turística o curso de diploma de pós-licenciatura em Gestão Hoteleira.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de Julho de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Ramo de conhecimento: Gestão Hoteleira.
2. Duração do curso: 1 ano.
3. Língua veicular: Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: Podem candidatar-se ao presente curso os titulares do grau de licenciado ou de habilitações equivalentes e que preencham os demais requisitos previstos nas regras de acesso.
6. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 21 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Gestão de Operações Hoteleiras | Obrigatória | 45 | 3 |
Liderança e Comportamento Organizacional em Hotelaria | » | 45 | 3 |
Tecnologias Inovadoras de Hotelaria | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Métodos de Investigação | Optativa | 45 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
Gestão de Marketing | » | 45 | 3 |
Finanças e Contabilidade | » | 45 | 3 |
Gestão Estratégica | » | 45 | 3 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 21 unidades de crédito, assim distribuídas: 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 12 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II.
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Revogado por : | |||
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovados os ramos de conhecimento em que a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau confere o grau de doutoramento, constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 20/2019.
11 de Julho de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Instituição de ensino superior | Ramos de conhecimento |
Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau |
Economia Teórica |
Economia Aplicada | |
Finanças | |
Ciências Jurídicas | |
Direito Internacional | |
Ciências Políticas | |
Linguística | |
História | |
Tecnologia de Informação | |
Ciências Planetárias | |
Engenharia de Sistemas | |
Medicina Chinesa | |
Farmacologia Chinesa | |
Medicina Chinesa Combinada com Medicina Ocidental | |
Farmácia | |
Saúde Pública | |
Gestão de Empresas | |
Contabilidade | |
Gestão de Turismo | |
Gestão e Administração Pública | |
Estudos de Comunicações e Média | |
Artes | |
Linguagem e Literatura | |
Inteligência Artificial | |
Redes Avançadas | |
Arquitectura |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Alimentação e Bebidas da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 79/2013.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 79/2013.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de Julho de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Gestão de Alimentação e Bebidas.
2. Áreas de especialização:
1) Artes Culinárias;
2) Gestão de Restauração.
3. Duração do curso: 4 anos.
4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 144 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Gestão de Higiene e Segurança Alimentar | Obrigatória | 45 | 3 |
Introdução à Gestão da Quinta à Mesa | » | 45 | 3 |
Microeconomia | » | 45 | 3 |
Introdução à Gestão | » | 45 | 3 |
Serviços de Restauração e Prática | » | 90 | 3 |
Introdução à Contabilidade | » | 45 | 3 |
Gestão de Bebidas e Prática | » | 45 | 3 |
Sistema Informático de Restauração | » | 45 | 3 |
Controlo de Custos e Compras em Restauração | » | 45 | 3 |
Operações de Alimentação e Bebidas | » | 45 | 3 |
Venda e Marketing do Sector da Restauração | » | 45 | 3 |
Finanças para o Sector da Restauração | » | 45 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
Gestão de Crises e Legislação para o Sector da Restauração | » | 45 | 3 |
Planeamento Empresarial de Restauração | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Artes Culinárias | |||
Produção e Preparação de Alimentos e Prática (I) | Obrigatória | 60 | 3 |
Produção e Preparação de Alimentos e Prática (II) | » | 60 | 3 |
Produção e Preparação de Alimentos e Prática (III)* | » | 60 | 3 |
Produção de Padaria e Pastelaria de Nível Básico e Prática | » | 60 | 3 |
Culinária para Bufete e Banquete e Prática* | » | 60 | 3 |
Culinária Norte e Sul--Americana e Prática* | » | 60 | 3 |
Culinária Europeia e Prática* | » | 60 | 3 |
Culinária Asiática e Prática* | » | 60 | 3 |
Culinária da Comida Macaense e Portuguesa e Prática* | » | 30 | 3 |
Nutrição Alimentar* | » | 45 | 3 |
Estágio Avançado em Artes Culinárias e Relatório | » | 1000 | 15 |
Gestão de Restauração | |||
Gastronomia Mundial e Cultura Culinária* | Obrigatória | 45 | 3 |
Produção e Preparação de Alimentos e Prática (I) | » | 60 | 3 |
Produção e Preparação de Alimentos e Prática (II) | » | 60 | 3 |
Produção de Padaria e Pastelaria de Nível Básico e Prática | » | 60 | 3 |
Planeamento e Gestão de Banquetes* | » | 45 | 3 |
Enologia* | » | 15 | 1 |
Aplicação de Multimédia em Restauração* | » | 45 | 3 |
Prática de Supervisão do Sector de Serviços* | » | 45 | 3 |
Comportamentos do Consumidor* | » | 45 | 3 |
Estágio Avançado em Gestão de Restauração e Relatório | » | 1000 | 15 |
* Unidades curriculares/disciplinas indicadas e disponíveis para escolha pelos alunos que frequentem outra área de especialização do curso.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Etiqueta Internacional | Optativa | 15 | 1 |
Design de Ementas | » | 15 | 1 |
Desenvolvimento Pessoal e Profissional | » | 15 | 1 |
Técnicas de Negociação | » | 15 | 1 |
Seminários com Mestres de Alimentação e Bebidas | » | 15 | 1 |
Gestão Operacional de Franchising de Restaurantes | » | 45 | 3 |
Planeamento da Formação | » | 45 | 3 |
Culinária Saudável e Prática | » | 60 | 3 |
Enologia Avançada | » | 15 | 1 |
Francês Elementar no Sector de Restauração | » | 15 | 1 |
Produção de Padaria de Nível Avançado e Prática | » | 60 | 3 |
Produção de Pastelaria de Nível Avançado e Prática | » | 60 | 3 |
Tópicos Especiais — Artes Culinárias (I) | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Artes Culinárias (II) | » | 60 | 3 |
Tópicos Especiais — Artes Culinárias (III) | » | 90 | 3 |
Tópicos Especiais — Artes Culinárias (IV) | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Artes Culinárias (V) | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Artes Culinárias (VI) | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Artes Culinárias (VII) | » | 15 | 1 |
Tópicos Especiais — Artes Culinárias (VIII) | » | 15 | 1 |
Tópicos Especiais — Artes Culinárias (IX) | » | 15 | 1 |
Tópicos Especiais — Gestão de Restauração (I) | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Gestão de Restauração (II) | » | 60 | 3 |
Tópicos Especiais — Gestão de Restauração (III) | » | 90 | 3 |
Tópicos Especiais — Gestão de Restauração (IV) | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Gestão de Restauração (V) | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Gestão de Restauração (VI) | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Gestão de Restauração (VII) | » | 15 | 1 |
Tópicos Especiais — Gestão de Restauração (VIII) | » | 15 | 1 |
Tópicos Especiais — Gestão de Restauração (IX) | » | 15 | 1 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Inglês I | Obrigatória | 45 | 3 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 45 | 3 |
Leitura e Escrita em Chinês | » | 45 | 3 |
Matemática e Lógica | » | 45 | 3 |
Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental | » | 45 | 3 |
Tecnologias da Informação | » | 30 | 2 |
Técnicas de Discurso e Debate | » | 45 | 3 |
Vida Universitária | » | 15 | 1 |
Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica | » | 15 | 1 |
Educação Física e Desporto | » | 30 | 2 |
Ciências e Tecnologias | |||
Astronomia | Optativa | 30 | 2 |
Ciências da Terra | » | 30 | 2 |
Ciências da Vida | » | 30 | 2 |
Ciências Ambientais | » | 30 | 2 |
Seminários com Mestres de Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
Ciências Sociais | |||
Introdução à Ciência Política | Optativa | 30 | 2 |
Sociologia | » | 30 | 2 |
Introdução à Psicologia | » | 30 | 2 |
Introdução às Relações Internacionais | » | 30 | 2 |
Administração Pública | » | 30 | 2 |
História de Macau | » | 30 | 2 |
História da China | » | 30 | 2 |
Introdução à Filosofia | » | 30 | 2 |
Actualidades Internacionais | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Ciências Sociais | » | 30 | 2 |
Artes e Humanidades | |||
Apreciação e Análise de Filmes | Optativa | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas da Literatura Chinesa Moderna | » | 30 | 2 |
Apreciação sobre Poemas | » | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial | » | 30 | 2 |
Apreciação de Música | » | 30 | 2 |
Observação de Obras de Belas Artes | » | 30 | 2 |
Formação de Cultura e Arte | » | 30 | 2 |
Património Cultural Mundial | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Linguística | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Artes e Humanidades | » | 30 | 2 |
Nota 1: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 144 unidades de crédito, assim distribuídas:
1) 45 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;
2) 40 a 45 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do quadro II do presente anexo;
3) 12 a 17 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas indicadas da outra área de especialização do quadro II ou nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro III do presente anexo;
4) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro IV do presente anexo:
(1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;
(2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;
(3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;
(4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.
5) Devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de especialização definidas pela Universidade, entre os cursos de licenciatura das outras faculdades, para obter 6 unidades de crédito (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial).
Nota 2: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.
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