REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 93/2019

BO N.º:

29/2019

Publicado em:

2019.7.22

Página:

1978-1980

  • Aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso de doutoramento em Comunicação da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 93/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso de doutoramento em Comunicação da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    2. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso nos termos do disposto do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2011.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    11 de Julho de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Comunicação

    1. Ramo de conhecimento: Estudos de Comunicações e Média.

    2. Duração do curso: 3 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de doutoramento em Comunicação

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Teoria da Comunicação — Nível Avançado Obrigatória 45 3
    Teoria da Crítica e da Cultura » 45 3
    Metodologia dos Estudos Quantitativos em Ciências Sociais — Nível Avançado » 45 3
    Metodologia dos Estudos Qualitativos em Ciências Sociais — Nível Avançado » 45 3
    Estudos Recentes de Comunicação » 45 3
    Tópicos Especiais Académicos » 1

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Estatísticas Sociais — Nível Avançado Optativa 45 3
    Comunicação de Políticas » 45 3
    Jogos Digitais e Sociedade » 45 3
    Média, Cultura e Sociedade » 45 3
    Metodologia dos Estudos sobre Comunicação Visual » 45 3
    Estudos sobre a Desigualdade dos Média » 45 3
    Estudos sobre Corpo e Corporificação » 45 3
    Tópicos Especiais — Estudos Culturais » 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Tese Obrigatória 12

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito, assim distribuídas: 16 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 6 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na tese do quadro III.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 94/2019

    BO N.º:

    29/2019

    Publicado em:

    2019.7.22

    Página:

    1980-1982

    • Cria no Instituto de Formação Turística o curso de mestrado em Gestão Internacional de Turismo, e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 94/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e no n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), conjugados com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado no Instituto de Formação Turística o curso de mestrado em Gestão Internacional de Turismo.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    11 de Julho de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Gestão Internacional de Turismo

    1. Ramo de conhecimento: Gestão de Turismo.

    2. Duração do curso: 2 anos.

    3. Língua veicular: Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Condições de dispensa da frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma de pós-licenciatura com a duração de um ano ministrado pelo Instituto de Formação Turística e que frequentem o presente curso, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem ser dispensados da frequência das unidades curriculares/disciplinas com o mesmo conteúdo programático.

    7. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

    3) Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não obtenham aprovação na dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o diploma de pós-licenciatura.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em em Gestão Internacional de Turismo

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Internacionalização: Conceitos, Tendências e Questões em Hotelaria e Turismo Obrigatória 45 3
    Questões Contemporâneas em Hotelaria e Turismo Internacional » 45 3
    Visita de Estudo ao Estrangeiro » 45 3
    Gestão de Destinos e Zonas Turísticas » 45 3
    Tendências e Questões no Desenvolvimento do Turismo e Lazer » 45 3
    Planeamento e Desenvolvimento Sustentável do Turismo » 45 3
    Métodos de Investigação » 45 3

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Gestão de Recursos Humanos Optativa 45 3
    Gestão de Marketing » 45 3
    Finanças e Contabilidade » 45 3
    Gestão Estratégica » 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Dissertação Obrigatória -- 6

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito, assim distribuídas: 21 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 6 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 95/2019

    BO N.º:

    29/2019

    Publicado em:

    2019.7.22

    Página:

    1982-1984

    • Cria no Instituto de Formação Turística o curso de mestrado em Gestão Internacional de Hotelaria, e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 95/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e no n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), conjugados com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado no Instituto de Formação Turística o curso de mestrado em Gestão Internacional de Hotelaria.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    11 de Julho de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Gestão Internacional de Hotelaria

    1. Ramo de conhecimento: Gestão Internacional de Hotelaria.

    2. Duração do curso: 2 anos.

    3. Língua veicular: Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Condições de dispensa da frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma de pós-licenciatura com a duração de um ano ministrado pelo Instituto de Formação Turística e que frequentem o presente curso, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem ser dispensados da frequência das unidades curriculares/disciplinas com o mesmo conteúdo programático.

    7. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

    3) Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não obtenham aprovação na dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o diploma de pós-licenciatura.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão Internacional de Hotelaria

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Internacionalização: Conceitos, Tendências e Questões em Hotelaria e Turismo Obrigatória 45 3
    Questões Contemporâneas em Hotelaria e Turismo Internacional » 45 3
    Visita de Estudo no Estrangeiro » 45 3
    Gestão de Operações Hoteleiras » 45 3
    Liderança e Comportamento Organizacional em Hotelaria » 45 3
    Tecnologias Inovadoras de Hotelaria » 45 3
    Métodos de Investigação » 45 3

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Gestão de Recursos Humanos Optativa 45 3
    Gestão de Marketing » 45 3
    Finanças e Contabilidade » 45 3
    Gestão Estratégica » 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Dissertação Obrigatória 6

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito, assim distribuídas: 21 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 6 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 96/2019

    BO N.º:

    29/2019

    Publicado em:

    2019.7.22

    Página:

    1984-1986

    • Cria no Instituto de Formação Turística o curso de diploma de pós-licenciatura em Gestão Hoteleira, e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 96/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e no n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), conjugados com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado no Instituto de Formação Turística o curso de diploma de pós-licenciatura em Gestão Hoteleira.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    11 de Julho de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de diploma de pós-licenciatura em Gestão Hoteleira

    1. Ramo de conhecimento: Gestão Hoteleira.

    2. Duração do curso: 1 ano.

    3. Língua veicular: Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: Podem candidatar-se ao presente curso os titulares do grau de licenciado ou de habilitações equivalentes e que preencham os demais requisitos previstos nas regras de acesso.

    6. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 21 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de diploma de pós-licenciatura em Gestão Hoteleira

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Gestão de Operações Hoteleiras Obrigatória 45 3
    Liderança e Comportamento Organizacional em Hotelaria » 45 3
    Tecnologias Inovadoras de Hotelaria » 45 3

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Métodos de Investigação Optativa 45 3
    Gestão de Recursos Humanos » 45 3
    Gestão de Marketing » 45 3
    Finanças e Contabilidade » 45 3
    Gestão Estratégica » 45 3

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 21 unidades de crédito, assim distribuídas: 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 12 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 97/2019

    BO N.º:

    29/2019

    Publicado em:

    2019.7.22

    Página:

    1986-1987

    • Aprova os ramos de conhecimento em que a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau confere o grau de doutoramento.
    Revogado por :
  • Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2023 - Aprova os ramos de conhecimento em que a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau confere o grau de doutor.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 20/2019 - Aprova os ramos de conhecimento em que a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau confere o grau de doutoramento.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 18/2018 - Estatuto do ensino superior.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  •  
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    Este diploma foi revogado por: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2023

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 97/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São aprovados os ramos de conhecimento em que a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau confere o grau de doutoramento, constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 20/2019.

    11 de Julho de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Ramos de conhecimento de doutoramento da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau

    Instituição de ensino superior Ramos de conhecimento
    Universidade de Ciência e
    Tecnologia de Macau
    Economia Teórica
    Economia Aplicada
    Finanças
    Ciências Jurídicas
    Direito Internacional
    Ciências Políticas
    Linguística
    História
    Tecnologia de Informação
    Ciências Planetárias
    Engenharia de Sistemas
    Medicina Chinesa
    Farmacologia Chinesa
    Medicina Chinesa Combinada com Medicina Ocidental
    Farmácia
    Saúde Pública
    Gestão de Empresas
    Contabilidade
    Gestão de Turismo
    Gestão e Administração Pública
    Estudos de Comunicações e Média
    Artes
    Linguagem e Literatura
    Inteligência Artificial
    Redes Avançadas
    Arquitectura

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 98/2019

    BO N.º:

    29/2019

    Publicado em:

    2019.7.22

    Página:

    1987-1994

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Alimentação e Bebidas da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
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    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 79/2013 - Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de licenciatura em Gestão de Alimentação e Bebidas.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 98/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Alimentação e Bebidas da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 79/2013.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 79/2013.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    11 de Julho de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão de Alimentação e Bebidas

    1. Área científica: Gestão de Alimentação e Bebidas.

    2. Áreas de especialização:

    1) Artes Culinárias;

    2) Gestão de Restauração.

    3. Duração do curso: 4 anos.

    4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 144 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Alimentação e Bebidas

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Gestão de Higiene e Segurança Alimentar Obrigatória 45 3
    Introdução à Gestão da Quinta à Mesa » 45 3
    Microeconomia » 45 3
    Introdução à Gestão » 45 3
    Serviços de Restauração e Prática » 90 3
    Introdução à Contabilidade » 45 3
    Gestão de Bebidas e Prática » 45 3
    Sistema Informático de Restauração » 45 3
    Controlo de Custos e Compras em Restauração » 45 3
    Operações de Alimentação e Bebidas » 45 3
    Venda e Marketing do Sector da Restauração » 45 3
    Finanças para o Sector da Restauração » 45 3
    Gestão de Recursos Humanos » 45 3
    Gestão de Crises e Legislação para o Sector da Restauração » 45 3
    Planeamento Empresarial de Restauração » 45 3

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Artes Culinárias
    Produção e Preparação de Alimentos e Prática (I) Obrigatória 60 3
    Produção e Preparação de Alimentos e Prática (II) » 60 3
    Produção e Preparação de Alimentos e Prática (III)* » 60 3
    Produção de Padaria e Pastelaria de Nível Básico e Prática » 60 3
    Culinária para Bufete e Banquete e Prática* » 60 3
    Culinária Norte e Sul--Americana e Prática* » 60 3
    Culinária Europeia e Prática* » 60 3
    Culinária Asiática e Prática* » 60 3
    Culinária da Comida Macaense e Portuguesa e Prática* » 30 3
    Nutrição Alimentar* » 45 3
    Estágio Avançado em Artes Culinárias e Relatório » 1000 15
     
    Gestão de Restauração
    Gastronomia Mundial e Cultura Culinária* Obrigatória 45 3
    Produção e Preparação de Alimentos e Prática (I) » 60 3
    Produção e Preparação de Alimentos e Prática (II) » 60 3
    Produção de Padaria e Pastelaria de Nível Básico e Prática » 60 3
    Planeamento e Gestão de Banquetes* » 45 3
    Enologia* » 15 1
    Aplicação de Multimédia em Restauração* » 45 3
    Prática de Supervisão do Sector de Serviços* » 45 3
    Comportamentos do Consumidor* » 45 3
    Estágio Avançado em Gestão de Restauração e Relatório » 1000 15

    * Unidades curriculares/disciplinas indicadas e disponíveis para escolha pelos alunos que frequentem outra área de especialização do curso.

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Etiqueta Internacional Optativa 15 1
    Design de Ementas » 15 1
    Desenvolvimento Pessoal e Profissional » 15 1
    Técnicas de Negociação » 15 1
    Seminários com Mestres de Alimentação e Bebidas » 15 1
    Gestão Operacional de Franchising de Restaurantes » 45 3
    Planeamento da Formação » 45 3
    Culinária Saudável e Prática » 60 3
    Enologia Avançada » 15 1
    Francês Elementar no Sector de Restauração » 15 1
    Produção de Padaria de Nível Avançado e Prática » 60 3
    Produção de Pastelaria de Nível Avançado e Prática » 60 3
    Tópicos Especiais — Artes Culinárias (I) » 45 3
    Tópicos Especiais — Artes Culinárias (II) » 60 3
    Tópicos Especiais — Artes Culinárias (III) » 90 3
    Tópicos Especiais — Artes Culinárias (IV) » 30 2
    Tópicos Especiais — Artes Culinárias (V) » 30 2
    Tópicos Especiais — Artes Culinárias (VI) » 30 2
    Tópicos Especiais — Artes Culinárias (VII) » 15 1
    Tópicos Especiais — Artes Culinárias (VIII) » 15 1
    Tópicos Especiais — Artes Culinárias (IX) » 15 1
    Tópicos Especiais — Gestão de Restauração (I) » 45 3
    Tópicos Especiais — Gestão de Restauração (II) » 60 3
    Tópicos Especiais — Gestão de Restauração (III) » 90 3
    Tópicos Especiais — Gestão de Restauração (IV) » 30 2
    Tópicos Especiais — Gestão de Restauração (V) » 30 2
    Tópicos Especiais — Gestão de Restauração (VI) » 30 2
    Tópicos Especiais — Gestão de Restauração (VII) » 15 1
    Tópicos Especiais — Gestão de Restauração (VIII) » 15 1
    Tópicos Especiais — Gestão de Restauração (IX) » 15 1

    Quadro IV

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Inglês I Obrigatória 45 3
    Inglês II » 45 3
    Inglês III » 45 3
    Inglês IV » 45 3
    Leitura e Escrita em Chinês » 45 3
    Matemática e Lógica » 45 3
    Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental » 45 3
    Tecnologias da Informação » 30 2
    Técnicas de Discurso e Debate » 45 3
    Vida Universitária » 15 1
    Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica » 15 1
    Educação Física e Desporto » 30 2
     
    Ciências e Tecnologias
    Astronomia Optativa 30 2
    Ciências da Terra » 30 2
    Ciências da Vida » 30 2
    Ciências Ambientais » 30 2
    Seminários com Mestres de Ciência e Tecnologia » 30 2
    Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia » 30 2
     
    Ciências Sociais
    Introdução à Ciência Política Optativa 30 2
    Sociologia » 30 2
    Introdução à Psicologia » 30 2
    Introdução às Relações Internacionais » 30 2
    Administração Pública » 30 2
    História de Macau » 30 2
    História da China » 30 2
    Introdução à Filosofia » 30 2
    Actualidades Internacionais » 30 2
    Tópicos Especiais — Ciências Sociais » 30 2
     
    Artes e Humanidades
    Apreciação e Análise de Filmes Optativa 30 2
    Leituras Seleccionadas da Literatura Chinesa Moderna » 30 2
    Apreciação sobre Poemas » 30 2
    Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial » 30 2
    Apreciação de Música » 30 2
    Observação de Obras de Belas Artes » 30 2
    Formação de Cultura e Arte » 30 2
    Património Cultural Mundial » 30 2
    Tópicos Especiais — Linguística » 30 2
    Tópicos Especiais — Artes e Humanidades » 30 2

    Nota 1: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 144 unidades de crédito, assim distribuídas:

    1) 45 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;

    2) 40 a 45 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do quadro II do presente anexo;

    3) 12 a 17 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas indicadas da outra área de especialização do quadro II ou nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro III do presente anexo;

    4) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro IV do presente anexo:

    (1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;

    (2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;

    (3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;

    (4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.

    5) Devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de especialização definidas pela Universidade, entre os cursos de licenciatura das outras faculdades, para obter 6 unidades de crédito (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial).

    Nota 2: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.


        

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