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Decorridos quatro anos sobre a publicação da Portaria n.º 251/96/M, de 14 de Outubro, que alterou a organização científico-pedagógica e o respectivo plano de estudos do curso de bacharelato em Informática do Instituto Politécnico de Macau, aprovado pela Portaria n.º 184/93/M, de 28 de Junho, verifica-se a conveniência em os adequar às necessidades actuais do mercado de trabalho.
Importa, assim, alterar a referida organização científico-pedagógica e o plano de estudos, por forma a satisfazer as crescentes exigências de uma maior especialização na respectiva área.
Nestes termos;
Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos dispostos nos n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Informática, ministrado na Escola Superior de Administração Pública do Instituto Politécnico de Macau, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior, aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo 2000/2001, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com a organização científico-pedagógica e o plano de estudos, aprovados pela Portaria n.º 251/96/M, de 14 de Outubro.
14 de Setembro de 2000.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal |
Introdução à Aplicação de Tecnologia Informática | Semestral | 3 | 3 |
Introdução à Informática | " | 3 | 3 |
Linguagem de Programação I | " | 3 | 3 |
Matemática Básica Computacional | " | 3 | 3 |
Línguas I | " | 3 | 3 |
Disciplina de Opção * | " | 3 | 3 |
Inglês Universitário I | " | 3 | 3 |
Total de unidades de crédito: 21
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal |
Arquitectura de Computadores | Semestral | 3 | 3 |
Comunicação de Dados | " | 3 | 3 |
Estruturas de Dados e Cálculo I | " | 3 | 3 |
Matemática Descritiva | " | 3 | 3 |
Línguas II | " | 3 | 3 |
Disciplina de Opção * | " | 3 | 3 |
Inglês Universitário II | " | 3 | 3 |
Total de unidades de crédito: 21
Total de unidades de crédito do ano lectivo: 42
* O aluno deve escolher uma disciplina do quadro I.
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal |
Linguagem de Programação II | Semestral | 4 | 4 |
Estruturas de Dados e Cálculo II | " | 3 | 3 |
Bases de Dados | " | 4 | 4 |
Sistemas Operativos | " | 4 | 4 |
Estatística I | " | 3 | 3 |
Inglês Profissional I | " | 3 | 3 |
Total de unidades de crédito: 21
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal |
Análise de Sistemas e Planeamento | Semestral | 4 | 4 |
Redes de Computadores | " | 4 | 4 |
Sistema de Gestão de Bases de Dados | " | 4 | 4 |
Técnicas de Desenvolvimento de Sistema Orientado por Objectos | " | 3 | 3 |
Estatística II | " | 3 | 3 |
Inglês Profissional II | " | 3 | 3 |
Total de unidades de crédito: 21
Total de unidades de crédito do ano lectivo: 42
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal |
Técnicas de Aplicação de Internet I | Semestral | 4 | 4 |
Engenharia de Software | " | 4 | 4 |
Meios de Desenvolvimento de Software Aplicado | " | 3 | 3 |
Cálculo Diferencial e Integral | " | 4 | 4 |
Teoria de Contabilidade | " | 3 | 3 |
Disciplina de Opção * | " | 3 | 3 |
Total de unidades de crédito: 21
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal |
Técnicas de Aplicação de Internet II | Semestral | 4 | 4 |
Desenvolvimento de Aplicação Multimédia I | " | 4 | 4 |
Introdução à Empresa | " | 3 | 3 |
Programação - Trabalho Final I | " | 10 | 10 |
Total de unidades de crédito: 21
Total de unidades de crédito do ano lectivo: 42
* O aluno deve escolher uma disciplina do quadro I.
Comunicação |
Economia I |
Introdução à Administração Pública |
Marketing I |
Gestão de Recursos Humanos |
Relações Pessoais |
Introdução à Psicologia |
Introdução à Sociologia |
Comunicação Gráfica I |
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Decorridos quase quatro anos sobre a publicação da Portaria n.º 251/96/M, de 14 de Outubro, que alterou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em informática do Instituto Politécnico de Macau, aprovado pela Portaria n.º 184/93/M, de 28 de Junho, adequando-o às actuais necessidades de Macau, importa agora consolidar e aprofundar os conhecimentos adquiridos pelos seus titulares, facultando-lhes a frequência de um ano complementar que lhes assegure uma formação com mais elevado nível científico e, assim, possibilitando uma melhor resposta às crescentes exigências do mercado de trabalho nessa área.
Nestes termos;
Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos dispostos nos n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Administração Pública do Instituto Politécnico de Macau, o curso complementar em Informática, conferente do grau de licenciado.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. Podem candidatar-se à frequência do curso complementar em Informática os titulares do grau de bacharel do curso de Informática do Instituto Politécnico de Macau, aprovado pela Portaria n.º 184/93/M, de 28 de Junho, e alterado pela Portaria n.º 251/96/M, de 14 de Outubro.
14 de Setembro de 2000.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal |
Programação - Trabalho Final II |
Semestral | 10 | 10 |
Inteligência Artificial | " | 4 | 4 |
Disciplina de Opção * | " | 4 | 4 |
Disciplina de Opção * | " | 4 | 4 |
Total de unidades de crédito: 22
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal |
Gestão de Projecto | Semestral | 4 | 4 |
Investigação Operacional | " | 4 | 4 |
Segurança e Sigilo de Computador | " | 4 | 4 |
Disciplina de Opção * | " | 4 | 4 |
Disciplina de Opção * | " | 4 | 4 |
Total de unidades de crédito: 20
Total de unidades de crédito do curso: 42
* O aluno deve escolher uma disciplina do quadro I.
Desenho por Computador |
Sistemas Digitais |
Técnicas de Ligação entre Pessoa e Máquina |
Introdução ao Comércio Electrónico |
Álgebra Linear |
Sistema Informático de Gestão |
Desenvolvimento de Aplicação Multimédia II |
Temas Seleccionados I |
Temas Seleccionados II |
Estrutura Orgânica de Software |
Inteligência Artificial |
Segurança e Sigilo de Computador |
Cálculo Diferencial e Integral |
Redes de Computadores |
Sistema de Gestão de Bases de Dados |
Técnicas de Aplicação de Internet I |
Técnicas de Aplicação de Internet II |
Desenvolvimento de Aplicação Multimédia I |
Sistema Operativo |
Linguagem de Programação II |
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Decorridos três anos sobre a publicação da Portaria n.º 206/97/M, de 8 de Setembro, que aprovou a organização científico-pedagógica e o respectivo plano de estudos do ano complementar em Comércio Internacional do Instituto Politécnico de Macau, verifica-se a conveniência em o adequar às necessidades actuais do mercado de trabalho.
Importa, assim, alterar a referida organização científico-pedagógica e o plano de estudos, por forma a satisfazer as crescentes exigências de uma maior especialização na respectiva área.
Nestes termos;
Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos dispostos nos n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O ano complementar em Comércio Internacional, aprovado pela Portaria n.º 206/97/M, de 8 de Setembro, ministrado na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Macau, passa a designar-se ano complementar em Ciências de Gestão.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do ano complementar em Ciências de Gestão, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. Podem candidatar-se à frequência do ano complementar em Ciências de Gestão os titulares do grau de bacharel dos seguintes cursos, ministrados pela Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Macau:
- curso de bacharelato em Comércio, aprovado pela Portaria n.º 184/93/M, de 28 de Junho, alterada pela Portaria n.º 254/96/M, de 14 de Outubro;
- curso de bacharelato em Relações Públicas, aprovado pela Portaria n.º 211/95/M, de 24 de Julho;
- curso de bacharelato em Secretariado de Administração, aprovado pela Portaria n.º 211/95/M, de 24 de Julho.
14 de Setembro de 2000.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal |
Chinês Comercial | Semestral | 3 | 3 |
Inglês Comercial | " | 3 | 3 |
Aplicação de Software Avançado | " | 3 | 3 |
Gestão de Qualidade Total | " | 3 | 3 |
Comércio Electrónico | " | 3 | 3 |
Teorias e Capacidade de Liderança | " | 3 | 3 |
Gestão Estratégica | " | 3 | 3 |
Gestão Operacional | " | 3 | 3 |
Gestão de Sistemas de Informação | " | 3 | 3 |
Comportamento Empresarial e Gestão de Equipa |
" | 3 | 3 |
Teorias e Políticas de Comércio | " | 3 | 3 |
Estratégia de Mercado da China | " | 3 | 3 |
Projecto de Investigação I | " | 3 | 3 |
Projecto de Investigação II | " | 3 | 3 |
Total de unidades de crédito: 42
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Decorridos quatro anos sobre a publicação da Portaria n.º 254/96/M, de 14 de Outubro, que alterou a organização científico-pedagógica e o respectivo plano de estudos do curso de bacharelato em Comércio do Instituto Politécnico de Macau, aprovado pela Portaria n.º 184/93/M, de 28 de Junho, verifica-se a conveniência em os adequar às necessidades actuais do mercado de trabalho.
Importa, assim, alterar a referida organização científico-pedagógica e o plano de estudos, por forma a satisfazer as crescentes exigências de uma maior especialização na respectiva área.
Nestes termos;
Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos dispostos nos n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Comércio, variantes de "Marketing" e de Contabilidade e Finanças, ministrado na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Macau, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior, aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo 2000/2001, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos e a organização científico-pedagógica, aprovados pela Portaria n.º 254/96/M, de 14 de Outubro.
14 de Setembro de 2000.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal |
Noções Fundamentais de Contabilidade I | Semestral | 3 | 3 |
Matemática | " | 3 | 3 |
Microeconomia | " | 3 | 3 |
Introdução ao Comércio | " | 3 | 3 |
Aplicação de Software ao Comércio I | " | 3 | 3 |
Mandarim I/Língua Estrangeira I | " | 3 | 3 |
Inglês I | " | 3 | 3 |
Total de Unidades de Crédito: 21
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal |
Noções Fundamentais de Contabilidade II | Semestral | 3 | 3 |
Estatística | " | 3 | 3 |
Macroeconomia | " | 3 | 3 |
Introdução à Gestão | " | 3 | 3 |
Aplicação de Software ao Comércio II | " | 3 | 3 |
Mandarim II/Língua Estrangeira II | " | 3 | 3 |
Inglês II | " | 3 | 3 |
Total de unidades de crédito: 21
Total de unidades de crédito do ano lectivo: 42
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal |
Inglês Comercial I | Semestral | 3 | 3 |
Tecnologia de Internet I | " | 3 | 3 |
Análise Financeira | " | 3 | 3 |
Marketing | " | 3 | 3 |
Disciplina de Especialização I ** | " | 3 | 3 |
Disciplina de Especialização II ** | " | 3 | 3 |
Disciplina de Opção * | " | 3 | 3 |
Total de unidades de crédito: 21
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal |
Inglês Comercial II | Semestral | 3 | 3 |
Tecnologia de Internet II | " | 3 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | " | 3 | 3 |
Direito Comercial | " | 3 | 3 |
Disciplina de Especialização III ** | " | 3 | 3 |
Disciplina de Especialização IV ** | " | 3 | 3 |
Disciplina de Opção * | " | 3 | 3 |
Total de unidades de crédito: 21
Total de unidades de crédito do ano lectivo: 42
* O aluno deve escolher uma disciplina do quadro I.
** Disciplina constante do quadro II.
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal |
Inglês Técnico Aplicado à Informática I | Semestral | 3 | 3 |
Disciplina de Especialização V ** | " | 3 | 3 |
Disciplina de Especialização VI ** | " | 3 | 3 |
Disciplina de Especialização VII ** | " | 3 | 3 |
Disciplina de Opção * | " | 3 | 3 |
Disciplina de Opção * | " | 3 | 3 |
Disciplina de Opção * | " | 3 | 3 |
Total de unidades de crédito: 21
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal |
Inglês Técnico Aplicado à Informática II | Semestral | 3 | 3 |
Disciplina de Especialização VIII ** | " | 3 | 3 |
Disciplina de Especialização IX ** | " | 3 | 3 |
Disciplina de Especialização X ** | " | 3 | 3 |
Disciplina de Opção * | " | 3 | 3 |
Disciplina de Opção * | " | 3 | 3 |
Disciplina de Opção * | " | 3 | 3 |
Total de unidades de crédito: 21
Total de unidades de crédito do ano lectivo: 42
* O aluno deve escolher uma disciplina do quadro I.
** Disciplina constante do quadro II.
Nome da Disciplina |
Lei Básica de Macau |
Estudo da Cor |
Modelagem 2D e 3D |
Introdução às Artes |
Caligrafia Chinesa |
História da Educação Física e Desporto |
Desporto de Recreação |
Fisiologia do Desporto |
Introdução à Administração Pública |
Antropologia |
Psicologia |
Sociologia |
Ciências da Educação |
Introdução às Relações Internacionais |
Gestão da Indústria de Turismo |
Análise da Indústria de Turismo |
Estudos Regionais e Ambientais |
Geografia Regional |
Gestão Ambiental da Empresa |
Ética Empresarial |
Comunicação e Técnicas de Apresentação em Público |
Relações Interpessoais |
Noções da Literatura Chinesa |
Noções da História da Cultura Chinesa |
História de Macau |
Noções de História da Cultura Portuguesa |
Introdução à Filosofia |
Noções de Lógica |
MARKETING |
CONTABILIDADE E FINANÇAS |
I. Contabilidade Analítica | I. Contabilidade Analítica |
III. Gestão de Compras | II. Contabilidade de Nível Intermédio I |
III. Gestão de Marketing | III. Contabilidade de Nível Intermédio II |
IV. Comportamento do Consumidor | IV. Moeda e Bancos |
V. Teorias e Práticas da Publicidade | V. Auditoria |
VI. Gestão de Vendas | VI. Análise do Portfolio |
VII. Gestão de Vendas a Retalho | VVII. Macroeconomia (Nível Intermédio) |
VIII. Gestão de Marketing Internacional | VIII. Fiscalidade |
IX. Previsão de Vendas | IX. Finanças Internacionais |
X. Metodologia de Pesquisa em Marketing | X. Gestão Financeira |
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O crescente desenvolvimento da Região Administrativa Especial de Macau exige uma correspondente melhoria e modernização dos respectivos serviços sociais, o que apenas poderá ser alcançado se for proporcionando aos técnicos de serviço social oportunidades para evoluírem, quer académica, quer profissionalmente.
Assim sendo, e decorridos quase quatro anos sobre a publicação da Portaria n.º 252/96/M, de 14 de Outubro, que alterou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Serviço Social do Instituto Politécnico de Macau, aprovado pela Portaria n.º 184/93/M, de 28 de Junho, torna-se necessário proceder à criação de um curso complementar em Serviço Social, conferente do grau de licenciado, que vise contribuir para o desenvolvimento e a excelência técnica desses profissionais, bem como uma mais adequada integração no mercado de trabalho.
Nestes termos;
Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos dispostos nos n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Administração Pública do Instituto Politécnico de Macau, o curso complementar em Serviço Social, conferente do grau de licenciado.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. Podem candidatar-se à frequência do curso complementar em Serviço Social os titulares do grau de bacharel do curso de Serviço Social aprovado pela Portaria n.º 184/93/M, de 28 de Junho, e alterado pela Portaria n.º 252/96/M, de 14 de Outubro.
14 de Setembro de 2000.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal |
Administração de Serviço Social | Semestral | 3 | 3 |
Política Social | " | 3 | 3 |
Práticas de Serviço Social I | " | 3 | 3 |
Seminário de Práticas de Serviço Social I | " | 3 | 3 |
Disciplina de opção * | " | 3 | 3 |
Disciplina de opção * | " | 3 | 3 |
Total de unidades de crédito: 18
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal |
Práticas de Serviço Social II | Semestral | 3 | 3 |
Seminário de Práticas de Serviço Social II |
" | 3 | 3 |
Estágio de Serviço Social III | " | 6 | 24 |
Disciplina de opção * | " | 3 | 3 |
Total de unidades de crédito: 15
Total de unidades de crédito do ano lectivo: 33
* O aluno deve escolher uma disciplina do quadro I
Política Social de Macau |
Sistema de Acção Social da China |
Estudos Intensivos de Acção Social Contemporânea |
Desenvolvimento do Serviço Social |
Serviço Social e Legislação |
Estudo Comparativo de Sistemas de Segurança Social |
Psicologia da Personalidade |
Saúde, Doença e Serviço Social |
Demografia |
Criminologia |
Animação Comunitária |
Desenvolvimento da Sociedade |
Serviço Social nos Asilos |
Sexologia |
Investigação Social de Nível Avançado |
Comportamentos Colectivos e Movimentos Sociais |
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O desenvolvimento social, económico e cultural da Região Administrativa Especial de Macau, associado ao crescimento do intercâmbio internacional, torna necessário proceder à criação de um curso de Tradução Chinês-Inglês, com o objectivo de formar técnicos bilíngues que respondam às exigências de uma região multicultural como Macau.
Nestes termos;
Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos dispostos nos n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Línguas e Tradução do Instituto Politécnico de Macau, o curso de Tradução Chinês-Inglês, com a duração de três anos lectivos, conferente do grau de bacharel.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Tradução Chinês-Inglês, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
14 de Setembro de 2000.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal |
Obras Seleccionadas Universitárias | Anual | 3 | 3 |
Língua Chinesa Moderna | " | 3 | 3 |
Mandarim/Língua Portuguesa | " | 4 | 4 |
Língua Inglesa | " | 12 | 10 |
Introdução Geral à História da Inglaterra e dos Estados Unidos da América | " | 3 | 3 |
Administração Pública (Administração Pública da China continental, Hong Kong e Macau) |
" | 2 | 2 |
Total de unidades de crédito: 27
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal |
Cultura Chinesa | Anual | 3 | 3 |
Mandarim/Língua Portuguesa | " | 3 | 3 |
Língua Inglesa | " | 12 | 10 |
Linguística Aplicada | " | 3 | 3 |
Teoria e Prática de Tradução | " | 6 | 6 |
Total de unidades de crédito: 27
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal |
Redacção Funcional em Chinês | Anual | 3 | 3 |
Língua Inglesa | " | 6 | 5 |
Redacção Funcional em Inglês | " | 3 | 3 |
Evolução da Língua Inglesa | " | 2 | 2 |
Teoria e Prática de Tradução Escrita | " | 6 | 6 |
Teoria e Prática de Interpretação | " | 6 | 6 |
Total de unidades de crédito: 26
Total de unidades de crédito do curso: 80
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Decorridos cinco anos sobre a publicação da Portaria n.º 211/95/M, de 24 de Julho, que aprovou a organização científico-pedagógica e o respectivo plano de estudos dos cursos de bacharelato em Relações Públicas e em Secretariado de Administração, ministrados no Instituto Politécnico de Macau, verifica-se a conveniência em os adequar às necessidades actuais do mercado de trabalho.
Importa, assim, alterar a referida organização científico-pedagógica e o plano de estudos dos referidos cursos, por forma a satisfazer as crescentes exigências de uma maior especialização nestas áreas.
Nestes termos;
Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos dispostos nos n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovados as organizações científico-pedagógicas e os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Relações Públicas e em Secretariado de Administração, ministrados na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Macau, constantes respectivamente, dos anexos I, II, III e IV a este despacho e que dele fazem parte integrante.
2. As organizações científico-pedagógicas e os planos de estudos referidos no número anterior, aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência dos cursos no ano lectivo de 2000/2001, devendo os restantes alunos concluir os respectivos cursos de acordo com os planos de estudos e as organizações científico-pedagógicas aprovados pela Portaria n.º 211/95/M, de 24 de Julho.
14 de Setembro de 2000.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal |
Relações Públicas I | Semestral | 3 | 3 |
Matemática | " | 3 | 3 |
Microeconomia | " | 3 | 3 |
Introdução ao Comércio | " | 3 | 3 |
Aplicação de Software ao Comércio I | " | 3 | 3 |
Mandarim I/Língua Estrangeira I | " | 3 | 3 |
Inglês I | " | 3 | 3 |
Total de unidades de crédito: 21
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal |
Relações Públicas II | Semestral | 3 | 3 |
Estatística | " | 3 | 3 |
Macroeconomia | " | 3 | 3 |
Introdução à Gestão | " | 3 | 3 |
Aplicação de Software ao Comércio II |
" | 3 | 3 |
Mandarim II/Língua Estrangeira II | " | 3 | 3 |
Inglês II | " | 3 | 3 |
Total de unidades de crédito: 21
Total de unidades de crédito do ano lectivo: 42
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal |
Relações Públicas III | Semestral | 3 | 3 |
Inglês Comercial I | " | 3 | 3 |
Tecnologia de Internet I | " | 3 | 3 |
Análise Financeira | " | 3 | 3 |
Marketing | " | 3 | 3 |
Métodos de Investigação Social | " | 3 | 3 |
Disciplina de Opção * | " | 3 | 3 |
Total de unidades de crédito: 21
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal |
Relações Públicas IV | Semestral | 3 | 3 |
Inglês Comercial II | " | 3 | 3 |
Tecnologia de Internet II | " | 3 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | " | 3 | 3 |
Direito Comercial | " | 3 | 3 |
Gestão de Marketing | " | 3 | 3 |
Disciplina de Opção * | " | 3 | 3 |
Total de unidades de crédito: 21
Total de unidades de crédito do ano lectivo: 42
* O aluno deve escolher uma disciplina do quadro I.
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal |
Projecto de Investigação de Relações Públicas I |
Semestral | 3 | 3 |
Inglês Técnico Aplicado à Informática I |
" | 3 | 3 |
Noções Fundamentais de Contabilidade I |
" | 3 | 3 |
Teoria e Prática da Publicidade | " | 3 | 3 |
Disciplina de Opção * | " | 3 | 3 |
Disciplina de Opção * | " | 3 | 3 |
Disciplina de Opção * | " | 3 | 3 |
Total de unidades de crédito: 21
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal |
Projecto de Investigação de Relações Públicas II |
Semestral | 3 | 3 |
Inglês Técnico Aplicado à Informática II |
" | 3 | 3 |
Noções Fundamentais de Contabilidade II |
" | 3 | 3 |
Comportamento do Consumidor | " | 3 | 3 |
Disciplina de Opção * | " | 3 | 3 |
Disciplina de Opção * | " | 3 | 3 |
Disciplina de Opção * | " | 3 | 3 |
Total de unidades de crédito: 21
Total de unidades de crédito do ano lectivo: 42
* O aluno deve escolher uma disciplina do quadro I.
Lei Básica de Macau |
Estudo da Cor |
Modelagem 2D e 3D |
Introdução às Artes |
Caligrafia Chinesa |
História da Educação Física e Desporto |
Desporto de Recreação |
Fisiologia do Desporto |
Introdução à Administração Pública |
Antropologia |
Psicologia |
Sociologia |
Ciências da Educação |
Introdução às Relações Internacionais |
Gestão da Indústria de Turismo |
Análise da Indústria de Turismo |
Estudos Regionais e Ambientais |
Geografia Regional |
Gestão Ambiental da Empresa |
Ética Empresarial |
Comunicação e Técnicas de Apresentação em Público |
Relações Interpessoais |
Noções da Literatura Chinesa |
Noções da História da Cultura Chinesa |
História de Macau |
Noções da História da Cultura Portuguesa |
Introdução à Filosofia |
Noções de Lógica |
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal |
Secretariado de Administração I | Semestral | 3 | 3 |
Matemática | " | 3 | 3 |
Microeconomia | " | 3 | 3 |
Introdução ao Comércio | " | 3 | 3 |
Aplicação de Software ao Comércio I | " | 3 | 3 |
Mandarim I/Língua Estrangeira I | " | 3 | 3 |
Inglês I | " | 3 | 3 |
Total de unidades de crédito: 21
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal |
Secretariado de Administração II | Semestral | 3 | 3 |
Estatística | " | 3 | 3 |
Macroeconomia | " | 3 | 3 |
Introdução à Gestão | " | 3 | 3 |
Aplicação de Software ao Comércio II | " | 3 | 3 |
Mandarim II/Língua Estrangeira II | " | 3 | 3 |
Inglês II | " | 3 | 3 |
Total de unidades de crédito: 21
Total de unidades de crédito do ano lectivo : 42
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal |
Secretariado de Administração III | Semestral | 3 | 3 |
Inglês Comercial I | " | 3 | 3 |
Tecnologia de Internet I | " | 3 | 3 |
Análise Financeira | " | 3 | 3 |
Marketing | " | 3 | 3 |
Noções Fundamentais de Contabilidade I |
" | 3 | 3 |
Disciplina de Opção * | " | 3 | 3 |
Total de unidades de crédito : 21
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal |
Secretariado de Administração IV | Semestral | 3 | 3 |
Inglês Comercial II | " | 3 | 3 |
Tecnologia de Internet II | " | 3 | 3 |
Gestão dos Recursos Humanos | " | 3 | 3 |
Direito Comercial | " | 3 | 3 |
Noções Fundamentais de Contabilidade II |
" | 3 | 3 |
Disciplina de Opção * | " | 3 | 3 |
Total de unidades de crédito: 21
Total de unidades de crédito do ano lectivo : 42
* O aluno deve escolher uma disciplina do quadro I.
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal |
Projecto de Investigação de Secretariado de Administração I |
Semestral | 3 | 3 |
Inglês Técnico Aplicado à Informática I |
" | 3 | 3 |
Relações Públicas I | " | 3 | 3 |
Teoria e Prática de Publicidade | " | 3 | 3 |
Disciplina de Opção * | " | 3 | 3 |
Disciplina de Opção * | " | 3 | 3 |
Disciplina de Opção * | " | 3 | 3 |
Total de unidades de crédito: 21
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal |
Projecto de Investigação de Secretariado de Administração II |
Semestral | 3 | 3 |
Inglês Técnico Aplicado à Informática II |
" | 3 | 3 |
Relações Públicas II | " | 3 | 3 |
Gestão do Marketing | " | 3 | 3 |
Disciplina de Opção * | " | 3 | 3 |
Disciplina de Opção * | " | 3 | 3 |
Disciplina de Opção * | " | 3 | 3 |
Total de unidades de crédito: 21
Total de unidades de crédito do ano lectivo: 42
* O aluno deve escolher uma disciplina do quadro I.
Lei Básica de Macau |
Estudo da Cor |
Modelagem 2D e 3D |
Introdução às Artes |
Caligrafia Chinesa |
História da Educação Física e Desporto |
Desporto de Recreação |
Fisiologia do Desporto |
Introdução à Administração Pública |
Antropologia |
Psicologia |
Sociologia |
Ciências da Educação |
Introdução às Relações Internacionais |
Gestão de Indústria de Turismo |
Análise da Indústria de Turismo |
Estudos Regionais e Ambientais |
Geografia Regional |
Gestão Ambiental da Empresa |
Ética Empresarial |
Comunicação e Técnicas de Apresentação em Público |
Relações Interpessoais |
Noções da Literatura Chinesa |
Noções da História da Cultura Chinesa |
História de Macau |
Noções da História da Cultura Portuguesa |
Introdução à Filosofia |
Noções de Lógica |
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Notas em LegisMac | |||
Decorridos seis e quatro anos sobre a publicação das Portarias n.os 98/94/M, de 18 de Abril, e 172/96/M, de 22 de Julho, que aprovaram, respectivamente a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Comunicação Gráfica e do ano complementar ministrado no Instituto Politécnico de Macau, verifica-se a conveniência em os adequar às necessidades actuais do mercado de trabalho.
Importa, assim, alterar a referida organização científica-pedagógica e o plano de estudos do referido curso e do ano complementar, por forma a satisfazer as crescentes exigências de uma maior especialização nesta área.
Nestes termos;
Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos dispostos nos n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O curso de bacharelato em Comunicação Gráfica, aprovado pela Portaria n.º 98/94/M, de 18 de Abril, e o ano complementar em Comunicação Gráfica, aprovado pela Portaria n.º 172/96/M, de 22 de Julho, ministrados na Escola Superior de Artes do Instituto Politécnico de Macau, passam a designar-se, respectivamente, curso de bacharelato em Design e ano complementar em Design.
2. São aprovados as organizações científico-pedagógicas e os planos de estudos do curso de bacharelato em Design e do ano complementar em Design, do Instituto Politécnico de Macau, constantes respectivamente, dos anexos I, II, III e IV a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. As organizações científico-pedagógicas e os planos de estudos referidos no número anterior, aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência dos cursos no ano lectivo 2000/2001, devendo os restantes alunos concluir os respectivos cursos de acordo com os planos de estudos e as organizações científico-pedagógicas aprovados pelas Portarias n.os 98/94/M, de 18 de Abril, e 172/96/M , de 22 de Julho.
14 de Setembro de 2000.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal /Total |
Expressão Visual | Semestral | 4 | 6/90 |
Imagem e Cor | " | 4 | 4/60 |
Tipografia I | " | 3 | 3/45 |
Aplicação de Materiais | " | 3 | 3/45 |
História da Arte | " | 2 | 3/24 |
Concepção Criativa | " | 2 | 3/21 |
Princípios Básicos de Informática | " | 3 | 3/30 |
Princípios Básicos de Arte | " | 1 | 3/21 |
Electrónica e Mecânica | " | 1 | 3/24 |
Língua Estrangeira/Língua Chinesa I |
" | 4 | 4/60 |
Oficina Profissional I | " | 2 | 12/24 |
Visitas de Estudo I | " | 1 | 6/12 |
Total de unidades de crédito: 30
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal /Total |
Visualização | Semestral | 3 | 3/45 |
Fotografia Artística | " | 2 | 3/30 |
Tipografia II | " | 4 | 4/60 |
Estudos Básicos de Comunicação Gráfica |
" | 4 | 4/60 |
Seminário Temático sobre Artes |
" | 1 | 3/24 |
Recolha de Dados | " | 2 | 3/21 |
Estudos Estéticos | " | 2 | 3/30 |
Design 3D | " | 4 | 4/60 |
Cultura e Vida | " | 1 | 3/24 |
Língua Estrangeira/Língua Chinesa II |
" | 4 | 4/60 |
Oficina Profissional II | " | 2 | 12/24 |
Visitas de Estudo II | " | 1 | 6/12 |
Total de unidades de crédito: 30
Total de unidades de crédito do ano lectivo: 60
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal /Total |
Desenho Tecnológico | Semestral | 2 | 3/45 |
Fotografia Aplicada | " | 2 | 3/45 |
Composição Digital de Imagem | " | 3 | 4/60 |
História do Design | " | 3 | 3/45 |
Técnica de Apresentação | " | 2 | 3/24 |
Construção do Espaço | " | 3 | 3/45 |
Design 4D | " | 4 | 4/60 |
Sociedade e Ambiente Ecológico | " | 1 | 3/21 |
Língua Estrangeira/Língua Chinesa III |
" | 4 | 4/60 |
Oficina Profissional III | " | 2 | 12/24 |
Visitas de Estudo III | " | 1 | 6/12 |
Total de unidades de crédito: 27
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal /Total |
Disciplina Específica de Opção A * I | Semestral | 6 | 6/90 |
Disciplina Específica de Opção B * I | " | 6 | 6/90 |
Cultura Chinesa | " | 2 | 3/45 |
Filme e Música | " | 2 | 3/45 |
Língua Estrangeira/Língua Chinesa IV | " | 4 | 4/60 |
Oficina Profissional IV | " | 2 | 12/24 |
Visitas de Estudo IV | " | 1 | 6/12 |
Total de unidades de crédito: 23
Total de unidades de crédito do ano lectivo: 50
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal /Total |
Disciplina Específica de Opção A * II | Semestral | 6 | 6/90 |
Disciplina Específica de Opção B * II | " | 6 | 6/90 |
Design e Gestão | " | 2 | 3/45 |
Análise de Mercado | " | 3 | 3/45 |
Língua Estrangeira/Língua Chinesa V | " | 4 | 4/60 |
Oficina Profissional V | " | 1 | 3/12 |
Visitas de Estudo V | " | 1 | 6/12 |
Total de unidades de crédito: 23
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal /Total |
Disciplina Específica de Opção A * III | Semestral | 6 | 6/90 |
Disciplina Específica de Opção B * III | " | 6 | 6/90 |
Comércio Electrónico | " | 2 | 3/45 |
Funcionamento da Indústria de Design |
" | 2 | 3/21 |
Auto-promoção | " | 2 | 3/24 |
Língua Estrangeira/Língua Chinesa VI |
" | 4 | 4/60 |
Oficina Profissional VI | " | 1 | 3/12 |
Visitas de Estudo VI | " | 1 | 6/12 |
Total de unidades de crédito: 24
Total de unidades de crédito do ano lectivo: 47
Total de unidades de crédito do curso: 157
* O aluno pode escolher duas das quatro variantes seguintes: Comunicação Gráfica, Design de Moda, Design de Multimédia, Design Multidimensional e Espacial, de acordo com a organização científico-pedagógica, constante do anexo I.
Disciplina | Tipo | Unidades de crédito |
Carga horária semanal /Total |
Design Específico | Semestral | 3 | 6/42 |
Metodologia de Investigação Temática |
" | 3 | 6/42 |
Tese de Licenciatura | Anual | 6 | 6/84 |
Estágio | " | 10 | 30/240 |
Portfolio - fim de curso | " | 4 | 6/60 |
Seminário / workshop | " | 2 | 3/30 |
Produção da Exposição dos Finalistas | " | 6 | 6/90 |
Total de unidades de crédito do curso: 34
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