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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 46/2004

BO N.º:

27/2004

Publicado em:

2004.7.5

Página:

1193-1195

  • Aprova o plano curricular do Curso de Técnicas Electrónicas do ensino secundário-complementar técnico-profissional.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 22/2021 - Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 54/96/M - Regula a educação técnica e profissional. — Revoga o Decreto-Lei n.º 44/82/M, de 4 de Setembro.
  •  
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    relacionadas
    :
  • EDUCAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL E EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 22/2021

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 46/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o plano curricular do Curso de Técnicas Electrónicas do ensino secundário-complementar técnico-profissional, a funcionar em regime diurno, o qual segue em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.

    2. A definição e as linhas gerais de orientação do Curso de Técnicas Electrónicas estrutura-se, para efeitos do presente despacho, com base no seguinte perfil profissional:

    Técnico de Electrónica, em que no final do curso, o aluno deve estar apto, entre outras competências, a executar trabalhos de manutenção de computadores e circuitos electrónicos, bem como a assegurar a qualidade dos equipamentos electrónicos e do processo produtivo dos produtos electrónicos, dominando ainda a técnica de aplicação na área de comunicações informáticas elementares e microprocessadores.

    3. O Curso de Técnicas Electrónicas confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Técnico de Serviço de Electrónica e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar ao curso do ensino secundário-complementar com igual duração.

    30 de Junho de 2004.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Curso de Técnicas Electrónicas do Ensino Secundário-Complementar Técnico-Profissional

    Componentes de formação Conteúdos de formação Cargas horárias (Horas) Total
    1.º Ano (a) 2.º Ano (a) 3.º Ano (a)
    Sócio-Cultural Língua e Cultura Chinesa  200 5  200 5     400
    Língua e Cultura Portuguesa 80 2  80 2     160
    Desenvolvimento Pessoal e Social 40 1 40 1     80
    Matemática 160 4 160 4     320
    Ciências Naturais 160 4 160 4     320
    Educação Física 80 2 80 2     160

    Subtotal

    720   720       1440
    Tecnológico-Profissional e Prática Língua Inglesa Profissional 120 3 120 3     240
    Informática Aplicada 120 3         120
    Sistemas de Controlo Automático com Microprocessadores     120 3 80 2 200
    Princípios de Circuitos e Projecto 80 2         80
    Princípios de Comunicações Informáticas     80 2     80
    Electrónica 80 2 80 2 80 2 240
    Informática Software Aplicada e Projecto 80 2 80 2     160
    Desenho Técnico         80 2 80
    Organização e Manutenção Industrial         80 2 80
    Subtotal 480   480   320   1280
    Total 2400 320   2720
    Estágio Profissional

    Em regra o estágio é realizado em contexto real de trabalho.

    Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, o estágio pode revestir a forma de prática simulada e de prática real. 

    O estágio deve integrar o exercício de actividades próprias do desempenho profissional.

      880 880

    Total

      1200 3600

     

    Prova de aptidão profissional

    Tempos lectivos orientadores do horário semanal, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.


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