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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 68/2016.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2020/2021, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 68/2016.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Dezembro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Enfermagem.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 137 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano Lectivo | |||
Sociedade e Saúde | Obrigatória | 45 | 3 |
Psicologia | » | 45 | 3 |
Biologia Humana I | » | 30 | 2 |
Biologia Humana II | » | 45 | 3 |
Biologia Humana III | » | 30 | 2 |
Fundamentos da Enfermagem I | » | 30 | 2 |
Fundamentos da Enfermagem II | » | 30 | 2 |
Avaliação de Saúde | » | 45 | 3 |
Microbiologia-Imunologia | » | 45 | 3 |
Introdução à Prática Clínica * | » | 80 | 2 |
Inglês I ** | » | 30 | 2 |
Inglês II ** | » | 30 | 2 |
Desporto ** | » | 15 | 1 |
Introdução aos Direitos dos Cidadãos ** | » | 15 | 1 |
2.º Ano Lectivo | |||
Patofisiologia e Farmacologia | Obrigatória | 60 | 4 |
Enfermagem em Saúde Materna, Infantil e Familiar | » | 45 | 3 |
Enfermagem em Adultos I — Mobilidade e Descanso | » | 30 | 2 |
Enfermagem em Adultos II — Efeito e Manutenção do Oxigénio | » | 60 | 4 |
Fundamentos da Enfermagem III | » | 30 | 2 |
Enfermagem em Saúde Infantil e Adolescência | » | 45 | 3 |
Introdução à Investigação Científica na Área da Enfermagem | » | 45 | 3 |
Aspectos Éticos e Legais em Cuidados de Saúde | » | 30 | 2 |
Prática Clínica I * | » | 160 | 4 |
Prática Clínica II * | » | 160 | 4 |
3.º Ano Lectivo | |||
Enfermagem em Adultos III — Nutrição e Metabolismo | Obrigatória | 30 | 2 |
Enfermagem em Adultos IV — Excreção e Sexualidade | » | 30 | 2 |
Enfermagem em Adultos V — Sensação e Percepção | » | 30 | 2 |
Enfermagem em Saúde Mental | » | 45 | 3 |
Enfermagem em Saúde Comunitária | » | 45 | 3 |
Enfermagem em Geriatria | » | 45 | 3 |
Prática Clínica III * | » | 160 | 4 |
Prática Clínica IV * | » | 240 | 7 |
4.º Ano Lectivo | |||
Gestão de Enfermagem | Obrigatória | 45 | 3 |
Projecto Final — Resolução de Problemas para uma Melhor Saúde | » | 30 | 2 |
Promoção e Educação da Saúde | » | 30 | 2 |
Profissional de Enfermagem: Tendências e Desenvolvimento | » | 30 | 2 |
Prática Clínica V * | » | 800 | 21 |
* Estas unidades curriculares/disciplinas correspondem ao estágio.
** Os estudantes devem frequentar estas unidades curriculares/disciplinas no 1.º ou no 2.º ano lectivo.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Linguagem e Comunicação | Optativa | 30 | 2 |
Ciências da Vida e Vida da Humanidade | » | 30 | 2 |
Desporto e Saúde | » | 30 | 2 |
Introdução à Filosofia | » | 45 | 3 |
Apreciação de Língua Inglesa | » | 30 | 2 |
Educação para a Vida e a Morte | » | 30 | 2 |
Inglês para Enfermagem | » | 30 | 2 |
Fundamentos de Medicina Tradicional Chinesa e Enfermagem | » | 45 | 3 |
Estatística da Saúde | » | 30 | 2 |
Epidemiologia | » | 30 | 2 |
Nutrição e Alimentação | » | 30 | 2 |
Educação | » | 30 | 2 |
Raciocínio e Decisões Clínicas | » | 30 | 2 |
Teoria da Enfermagem | » | 30 | 2 |
Medicina Alternativa | » | 30 | 2 |
Enfermagem para Pacientes em Fase Terminal/Cuidados Paliativos | » | 30 | 2 |
Introdução à Enfermagem de Reabilitação | » | 45 | 3 |
Enfermagem de Doenças Graves e de Emergência | » | 30 | 2 |
Os estudantes só podem escolher uma das unidades curriculares/disciplinas seguintes: | |||
Quatro Seminários Temáticos/Académicos | Optativa | — | 1 |
Oito Seminários Temáticos/Académicos | » | — | 2 |
Os estudantes só podem escolher uma das unidades curriculares/disciplinas seguintes: | |||
Serviços Comunitários Prestados pelos Estudantes (50 horas) | Optativa | — | 1 |
Serviços Comunitários Prestados pelos Estudantes (90 horas) | » | — | 2 |
Os estudantes só podem escolher uma das unidades curriculares/disciplinas seguintes: | |||
Intercâmbio de Prática Clínica (40 horas) | Optativa | — | 1 |
Intercâmbio de Prática Clínica (80 horas) | » | — | 2 |
Notas:
1. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 137 unidades de crédito, assim distribuídas: 118 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo; 19 unidades de crédito, pelo menos, nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II do presente anexo.
2. Em cada ano lectivo, o Instituto indica as unidades curriculares/disciplinas optativas disponibilizadas aos estudantes.
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