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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2005

BO N.º:

10/2005

Publicado em:

2005.3.7

Página:

271-272

  • Aprova o plano curricular do Curso de Artes Marciais do ensino secundário-complementar técnico-profissional a funcionar em regime diurno.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 22/2021 - Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 54/96/M - Regula a educação técnica e profissional. — Revoga o Decreto-Lei n.º 44/82/M, de 4 de Setembro.
  •  
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    relacionadas
    :
  • EDUCAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL E EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE - INSTITUTO DO DESPORTO -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 22/2021

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o plano curricular do Curso de Artes Marciais do ensino secundário-complementar técnico-profissional, a funcionar em regime diurno, o qual segue em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.

    2. A definição e as linhas gerais de orientação do Curso de Artes Marciais estrutura-se, para efeitos do presente despacho, com base no seguinte perfil profissional:

    Técnico de Artes Marciais, em que no final do curso, tendo em vista a sua entrada na vida activa, o aluno deve estar apto, entre outras competências, a executar técnicas de arte marcial nos campos desportivo, de segurança e de exibições públicas.

    3. O Curso de Artes Marciais, confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Técnico de Artes Marciais e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar ao curso do ensino secundário-complementar com igual duração.

    3 de Março de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    Anexo I

    Curso de Artes Marciais do Ensino Secundário-Complementar Técnico-Profissional

    Componentes de formação Conteúdos de formação Cargas horárias (Horas) Total
    1.º Ano (a) 2.º Ano (a) 3.º Ano  (a)
    Sócio-Cultural Língua e Cultura Chinesa 200 5 200 5     400
    Língua e Cultura Portuguesa 80 2 80 2     160
    Desenvolvimento Pessoal e Social 40 1 40 1     80
    Matemática 160 4 160 4     320
    Ciências Naturais 160 4 160 4     320
    Informática 80 2 80 2     160

    Subtotal

    720   720       1440
    Tecnológico-Profissional e Prática Língua Inglesa Profissional 120 3 120 3     240
    Artes Marciais Tradicionais Chinesas de «Shaolin» 80 2 80 2 80 2 240
    Conjuntos de Arte Marcial 120 3 120 3 120 3 360
    Bases de Arma Chinesa Flexível e Rígida 80 2 80 2 80 2 240
    Teoria e Prática do Desporto 80 2 80 2 80 2 240
      Subtotal 480   480   360   1320
      Total 2400 360   2760
    Estágio Profissional Em regra o estágio é realizado em contexto real de trabalho.
    Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, o estágio pode revestir a forma de prática simulada e de prática real.
    O estágio deve integrar características próprias do desempenho profissional.
              840 840
     

    Total

              1200 3600

    Prova de aptidão profissional

    (a) Tempos lectivos orientadores do horário semanal, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.


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