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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2008

BO N.º:

9/2008

Publicado em:

2008.3.3

Página:

364-367

  • Põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Educativo, relativo ao ano económico de 2008.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO EDUCATIVO -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2008, o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Educativo, relativo ao ano económico de 2008, sendo as receitas calculadas em $ 420 500 000,00 (quatrocentos e vinte milhões e quinhentas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    22 de Fevereiro de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Educativo relativo ao ano económico de 2008

    Classificação
    económica
    Designação da receita

    Importância
    (patacas)

     

    Receitas correntes

    410,289,000
    03-00-00-00 Taxas, multas e outras penalidades 10,000
    03-02-00-00 Multas e outras penalidades  
    03-02-99-00 Outras multas e penalidades 10,000
    04-00-00-00 Rendimentos da propriedade 5,000,000
    04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
    04-03-01-00 Depósitos bancários 5,000,000
    05-00-00-00 Transferências 405,279,000
    05-01-00-00 Sector público  
    05-01-03-00 Transferências orçamentais  
    05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 350,000,000
    05-01-03-02 Transferências de orçamentos privativos 55,279,000
    05-03-00-00 Empresas privadas  
    05-03-00-99 Outras 0
    05-04-00-00 Instituições particulares 0
    05-05-00-00 Particulares 0
    05-06-00-00 Exterior 0
     

    Receitas de capital

    10,211,000
    11-00-00-00 Activos financeiros 200,000
    11-11-00-00 Empréstimos a curto prazo — Outros sectores 100,000
    11-14-00-00 Empréstimos a médio e longo prazos — Outros sectores 100,000
    13-00-00-00 Outras receitas de capital 10,000,000
    13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 10,000,000
    14-00-00-00 Reposições não abatidas nos pagamentos 11,000
    Total das receitas 420,500,000

     

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação da despesa

    Importância
    (patacas)

       

    Despesas correntes

    350,500,000
      01-00-00-00

    Pessoal

    400,000
      01-01-00-00

    Remunerações certas e permanentes

     
      01-01-07-00

    Gratificações certas e permanentes

     
    3-02-2 01-01-07-00-02

    Membros de conselhos

    400,000
      02-00-00-00

    Bens e serviços

    900,000
      02-03-00-00

    Aquisição de serviços

     
      02-03-07-00

    Publicidade e propaganda

     
    3-02-2 02-03-07-00-01

    Encargos com anúncios

    400,000
    3-02-2 02-03-07-00-02

    Acções na RAEM

    100,000
      02-03-08-00

    Trabalhos especiais diversos

     
    3-02-2 02-03-08-00-01

    Estudos, consultadoria e tradução

    300,000
      02-03-09-00

    Encargos não especificados

     
    3-02-2 02-03-09-00-99

    Outros

    100,000
      04-00-00-00

    Transferências correntes

    349,160,000
      04-02-00-00

    Instituições particulares

     
    3-02-2 04-02-00-00-02

    Associações e organizações

    341,160,000
      04-03-00-00

    Particulares

     
    3-02-2 04-03-00-00-02

    Famílias e indivíduos

    8,000,000
      05-00-00-00

    Outras despesas correntes

    40,000
      05-04-00-00

    Diversas

     
    3-02-2 05-04-00-00-90

    Dotação provisional

    30,000
    3-02-2 05-04-00-00-91

    Diferença cambial e transferência bancária

    10,000
       

    Despesas de capital

    70,000,000
      09-00-00-00

    Operações financeiras

    70,000,000
      09-01-00-00

    Activos financeiros

     
    3-02-2 09-01-04-00

    Empréstimos a curto prazo

    1,400,000
      09-01-05-00

    Empréstimos a médio e longo prazos

     
    3-02-2 09-01-05-00-99

    Outros

    68,600,000

    Total das despesas

    420,500,000

    Fundo de Desenvolvimento Educativo, em Macau, aos 31 de Dezembro de 2007. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sou Chio Fai. — As Vogais, Chong Seng Sam. — Leong Lai. — Sílvia Ribeiro Osório Ho. — Lo Lai Heng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2008

    BO N.º:

    9/2008

    Publicado em:

    2008.3.3

    Página:

    367-372

    • Põe em execução o orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2008.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    relacionadas
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  • FUNDO SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2008, o orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2008, sendo as receitas calculadas em $ 22 161 000,00 (vinte e dois milhões, cento e sessenta e uma mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    22 de Fevereiro de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau relativo ao ano económico de 2008

    Orçamento de receita

    Classificação
    económica
    Designação

    Importância
    (patacas)

     

    Receitas correntes

    18,651,000
    03-00-00-00

    Taxas, multas e outras penalidades

    2,500
    03-02-00-00

    Multas e outras penalidades

     
    03-02-99-00

    Outras multas e penalidades

    2,500
    04-00-00-00

    Rendimentos da propriedade

    200,000
    04-03-00-00

    Juros — Outros sectores

     
    04-03-01-00

    Depósitos bancários

    200,000
    05-00-00-00

    Transferências

    3,050,000
    05-01-00-00

    Sector público

     
    05-01-03-00

    Transferências orçamentais

     
    05-01-03-01

    Transferências do Orçamento da Região

    3,000,000
    05-07-00-00

    Outros sectores

    50,000
    07-00-00-00

    Venda de serviços e bens não duradouros

    15,396,000
    07-02-00-00

    Rendas de edifícios — Sector público

     
    07-02-99-00

    Outras instalações

    59,000
    07-07-00-00

    Rendas de bens duradouros — Outros sectores

     
    07-07-01-00

    Máquinas e equipamentos

    1,000
    07-10-00-00

    Diversos — Outros sectores

     
    07-10-02-00

    Cultura, desporto e recreio

    2,936,000
    07-10-04-00

    Acção social

    400,000
    07-10-05-00

    Ensino e formação

    100,000
    07-10-06-00

    Imprensa e publicações técnicas

    100,000
    07-10-07-00

    Investigação, consultadoria e tradução

    200,000
    07-10-08-00

    Gestão imobiliária

    11,000,000
    07-10-99-00

    Outras

    600,000
    08-00-00-00

    Outras receitas correntes

    2,500
    08-99-00-00

    Receitas eventuais e não especificadas

    2,500
     

    Receitas de capital

    3,510,000
    13-00-00-00

    Outras receitas de capital

    3,500,000
    13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    3,500,000
    14-00-00-00

    Reposições não abatidas nos pagamentos

    10,000

    Total das receitas

    22,161,000

    Orçamento de despesa

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação

    Importância
    (patacas)

       

    Despesas correntes

    22,080,000
      01-00-00-00

    Pessoal

    112,000
      01-02-00-00

    Remunerações acessórias

     
    5-02-0 01-02-01-00

    Gratificações variáveis ou eventuais

    80,000
    5-02-0 01-02-04-00

    Abono para falhas

    30,000
      01-03-00-00

    Abonos em espécie

     
    5-02-0 01-03-03-00

    Vestuário e artigos pessoais — Espécie

    1,000
      01-06-00-00

    Compensação de encargos

     
    5-02-0 01-06-02-00

    Vestuário e artigos pessoais — Compensação de encargos

    1,000
      02-00-00-00

    Bens e serviços

    13,752,000
      02-01-00-00

    Bens duradouros

     
      02-01-04-00

    Material de educação, cultura e recreio

     
    5-02-0 02-01-04-00-01

    Livros e material para bibliotecas públicas

    85,000
    5-02-0 02-01-06-00

    Material honorífico e de representação

    24,000
    5-02-0 02-01-07-00

    Equipamento de secretaria

    100,000
    5-02-0 02-01-08-00

    Outros bens duradouros

    20,000
      02-02-00-00

    Bens não duradouros

     
    5-02-0 02-02-02-00

    Combustíveis e lubrificantes

    1,000
    5-02-0 02-02-04-00

    Consumos de secretaria

    80,000
      02-02-07-00

    Outros bens não duradouros

     
    5-02-0 02-02-07-00-99

    Outros

    10,000
      02-03-00-00

    Aquisição de serviços

     
      02-03-01-00

    Conservação e aproveitamento de bens

     
    5-02-0 02-03-01-00-05

    Diversos

    800,000
      02-03-02-00

    Encargos das instalações

     
    5-02-0 02-03-02-01

    Energia eléctrica

    6,050,000
      02-03-02-02

    Outros encargos das instalações

     
    5-02-0 02-03-02-02-01

    Água e gás

    144,000
    5-02-0 02-03-02-02-02

    Higiene e limpeza

    65,000
    5-02-0 02-03-02-02-03

    Condomínio e segurança

    4,120,000
      02-03-04-00

    Locação de bens

     
    5-02-0 02-03-04-00-01

    Bens imóveis

    120,000
    5-02-0 02-03-04-00-02

    Bens móveis

    100,000
      02-03-05-00

    Transportes e comunicações

     
    5-02-0 02-03-05-02

    Transportes por outros motivos

    1,000
    5-02-0 02-03-05-03

    Outros encargos de transportes e comunicações

    280,000
    5-02-0 02-03-06-00

    Representação

    50,000
      02-03-07-00

    Publicidade e propaganda

     
    5-02-0 02-03-07-00-02

    Acções na RAEM

    500,000
      02-03-08-00

    Trabalhos especiais diversos

     
    5-02-0 02-03-08-00-01

    Estudos, consultadoria e tradução

    200,000
    3-03-0 02-03-08-00-02

    Formação técnica ou especializada

    20,000
      02-03-09-00

    Encargos não especificados

     
    5-02-0 02-03-09-00-02

    Trabalhos pontuais não especializados

    200,000
    5-02-0 02-03-09-00-99

    Outros

    782,000
      04-00-00-00

    Transferências correntes

    7,900,000
      04-02-00-00

    Instituições particulares

     
    5-02-0 04-02-00-00-02

    Associações e organizações

    400,000
      04-03-00-00

    Particulares

     
    5-02-0 04-03-00-00-02

    Famílias e indivíduos

    7,500,000
      05-00-00-00

    Outras despesas correntes

    316,000
      05-02-00-00

    Seguros

     
    5-02-0 05-02-01-00

    Pessoal

    6,000
    5-02-0 05-02-03-00

    Imóveis

    10,000
      05-03-00-00

    Restituições

     
    5-02-0 05-03-00-00-99

    Outras

    100,000
      05-04-00-00

    Diversas

     
    5-02-0 05-04-00-00-90

    Dotação provisional

    200,000
       

    Despesas de capital

    81,000
      07-00-00-00

    Investimentos

    81,000
    5-02-0 07-09-00-00

    Material de transporte

    1,000
    5-02-0 07-10-00-00

    Maquinaria e equipamento

    80,000

    Total das despesas

    22,161,000

    Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 23 de Janeiro de 2008. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, José Chu. — Os Vogais, José Francisco de Sequeira. — Elfrida Botelho dos Santos.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2008

    BO N.º:

    9/2008

    Publicado em:

    2008.3.3

    Página:

    372

    • Autoriza a Autoridade Monetária de Macau a praticar os actos ou medidas adequados à gestão, sã e prudente do Banco Delta Ásia, S.A.R.L.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 5/2009 - Revoga o Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2008 e o Despacho do Chefe do Executivo n.° 278/2007.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • BANCO DELTA ÁSIA, S.A.R.L. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 5/2009

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 83.º e do n.º 1 do artigo 103.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a Autoridade Monetária de Macau a praticar os actos ou medidas adequados à gestão, sã e prudente do Banco Delta Ásia, S.A.R.L.

    2. São ratificados os actos praticados pela Autoridade Monetária de Macau, no âmbito do presente despacho, desde 29 de Setembro de 2007.

    27 de Fevereiro de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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