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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 5/2010

BO N.º:

4/2010

Publicado em:

2010.1.25

Página:

56-57

  • Altera o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 220/2009.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 220/2009 - Aprova o Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-silo do Jardim de Vasco da Gama.
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  • AUTO-SILOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 5/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 8.º do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003, o Chefe do Executivo manda:

    1. O n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 220/2009 passa a ter a seguinte redacção:

    «3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2010.»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2010.

    14 de Janeiro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2010

    BO N.º:

    4/2010

    Publicado em:

    2010.1.25

    Página:

    57

    • Prorroga a duração do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais.
    Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 42/2023 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2007 - Cria o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 42/2023

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2010

    Considerando que o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais necessita de exercer as atribuições que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2007, é aconselhável que seja prorrogado por três anos o prazo para o funcionamento desta equipa de projecto.

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    A duração do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais é prorrogada até 12 de Março de 2013.

    16 de Janeiro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2010

    BO N.º:

    4/2010

    Publicado em:

    2010.1.25

    Página:

    60

    • Prorroga a duração do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
    Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 20/2024 - Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.
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    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2004 - Cria o Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
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    relacionadas
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  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 20/2024

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2010

    Considerando que o Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2004 criou o Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, com a natureza de equipa de projecto, tendo como objectivo apoiar o referido Secretariado e proporcionar-lhe os necessários recursos;

    Considerando o carácter permanente do Secretariado, cuja constituição foi acordada entre a China e os 7 países lusófonos na sequência da assinatura do «Plano de Acção para a Cooperação Económica e Comercial»;

    Considerando a necessidade de promover, de forma constante, o papel de Macau como plataforma de ligação entre a China e os países lusófonos, bem como de intensificar o intercâmbio e a cooperação económica e comercial com esses países;

    Considerando a necessidade de continuar a prestar apoio e serviços logísticos ao Secretariado, por forma a que possam ser concretizados os planos e projectos que este órgão pretenda promover.

    Nestes termos,

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    A duração do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa é prorrogada até 3 de Março de 2013.

    21 de Janeiro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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