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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
A duração do Centro de Promoção e Informação Turística de Macau, em Portugal, é prorrogada até 15 de Junho de 2017.
26 de Fevereiro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 8/2014 (Prevenção e controlo do ruído ambiental), o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o modelo do cartão de identificação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, adiante designada por DSPA, quando no exercício das funções de fiscalização, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2. O cartão de identificação é de cor branca, com dimensões de 90mm x 60mm e contém impresso o logotipo da DSPA e os dizeres «Governo da Região Administrativa Especial de Macau», «Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental» e «Cartão de Identificação» em língua chinesa e em língua portuguesa.
3. Do cartão de identificação constam, além da fotografia do titular, o número do cartão, o nome, o cargo ou a categoria, a data de emissão, a assinatura do portador, a assinatura do director dos Serviços de Protecção Ambiental, e a informação de que o cartão de identificação é para uso do trabalhador da DSPA no exercício das funções de fiscalização.
4. O cartão de identificação só é válido se autenticado com o selo branco em uso na DSPA aposto sobre a assinatura do director.
5. O cartão é substituído sempre que se verifique a necessidade de actualização dos seus elementos identificadores.
6. Em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão de identificação é emitida uma 2.ª via, de que se faz referência expressa no cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número.
7. A emissão do cartão de identificação cabe ao director dos Serviços de Protecção Ambiental.
8. O presente despacho entra em vigor no dia 22 de Fevereiro de 2015.
26 de Fevereiro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
(Frente) | (Verso) |
Dimensões: 90mm x 60mm
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Revogado por : | |||
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. O n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 35/2011 (Comissão de Acompanhamento da Rede de Infra-estruturas do Sistema de Saúde) passa a ter a seguinte redacção:
«4. Compete aos Serviços de Saúde prestar apoio técnico-administrativo à Comissão.»
2. O pessoal provido em regime de contrato do Secretariado da Comissão de Acompanhamento da Rede de Infra-estruturas do Sistema de Saúde transita para os Serviços de Saúde, mediante averbamento ao respectivo instrumento contratual, mantendo a sua situação jurídico-funcional.
3. O tempo de serviço prestado pelo pessoal que transita nos termos do número anterior conta, para todos os efeitos legais, como prestado na carreira, categoria e escalão para que se opera a transição.
4. São revogados os n.os 5, 6, 7 e 8 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 35/2011 (Comissão de Acompanhamento da Rede de Infra-estruturas do Sistema de Saúde).
5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Março de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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