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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º e da alínea a) do artigo 24.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos) e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 62/87/M, de 21 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Realizar o concurso público para a concessão de licença especial para a exploração da indústria de transportes de passageiros em táxis, atribuindo o direito de explorar a indústria de transportes de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer na RAEM, mediante um número de táxis especiais não superior a cem veículos.
2. A concessão de licença especial referida no número anterior tem um prazo de oito anos, a contar da data de início da exploração estabelecida no contrato de concessão.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
30 de Setembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2015, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Festividade», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,00 | 250 000 |
$ 4,50 | 250 000 |
2. Os selos são impressos em 25 000 folhas miniatura, das quais 6 250 serão mantidas completas para fins filatélicos.
5 de Outubro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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