REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2022

BO N.º:

2/2023

Publicado em:

2023.1.9

Página:

12-14

  • Aprova os modelos do cartão de identificação a serem usados na Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.
Diplomas
revogados
:
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 80/2003 - Aprova os modelos do cartão de identificação a serem usados na Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, o Chefe do Executivo manda:

    1. São aprovados os modelos do cartão de identificação a serem usados na Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

    2. O cartão do modelo I destina-se ao uso do pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos que exerce funções de fiscalização, e o cartão do modelo II ao uso do restante pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.

    3. Os modelos do cartão em anexo ao presente despacho são de cor branca e com as dimensões de 85mm x 54mm, tendo no canto superior esquerdo o emblema regional da Região Administrativa Especial de Macau.

    4. É revogado o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 80/2003.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    29 de Dezembro de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO

    Modelo I

    Frente

    Verso

    Dimensões: 85 mm x 54 mm

    Modelo II

    Frente

    Verso

    Dimensões: 85 mm x 54 mm

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2022

    BO N.º:

    2/2023

    Publicado em:

    2023.1.9

    Página:

    14

    • Prorroga, por seis meses, o prazo de candidatura referido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2022.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 35/2022 - Plano de bonificação de juros de créditos bancários para aliviar o impacto negativo da epidemia nas empresas em 2022.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2022 - Fixa o prazo de candidatura ao plano de bonificação de juros de créditos bancários.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 3) do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2022 (Plano de bonificação de juros de créditos bancários para aliviar o impacto negativo da epidemia nas empresas em 2022), o Chefe do Executivo manda:

    1. É prorrogado, por seis meses, o prazo de candidatura referido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2022.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    30 de Dezembro de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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