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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. O n.º 16 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2007, que criou a Comissão para os Assuntos do Cidadão Sénior, passa a ter a seguinte redacção:
«16. O secretário tem direito a remuneração acessória mensal correspondente a 25% do índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública.»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de Julho de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. O n.º 16 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2008, que criou a Comissão para os Assuntos de Reabilitação, passa a ter a seguinte redacção:
«16. O secretário tem direito a remuneração acessória mensal correspondente a 25% do índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública.»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de Julho de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 30 de Agosto de 2010, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Vitrais de Igreja», nas taxas e quantidades seguintes:
$5,50 | 200 000 |
Bloco com selo de $10,00 | 200 000 |
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
19 de Julho de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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