REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2018

BO N.º:

33/2018

Publicado em:

2018.8.13

Página:

876

  • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Canto de Pássaros e Perfume de Flores».
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2018, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Canto de Pássaros e Perfume de Flores», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,00 250 000
    $ 3,00 250 000
    $ 4,50 250 000
    $ 5,50 250 000
    Bloco com selo de $ 12,00 250 000

    2. Os selos são impressos em 62 500 folhas miniatura, das quais 15 625 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    6 de Agosto de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2018

    BO N.º:

    33/2018

    Publicado em:

    2018.8.13

    Página:

    877

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «15.º Aniversário do Estabelecimento do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (Macau)».
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 12 de Outubro de 2018, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «15.º Aniversário do Estabelecimento do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (Macau)», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,00 250 000
    $ 5,50 250 000
    Bloco com selo de $ 12,00 250 000

    7 de Agosto de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 182/2018

    BO N.º:

    33/2018

    Publicado em:

    2018.8.13

    Página:

    877

    • Respeitante ao concurso público para a concessão de licença especial para a exploração da indústria de transportes de passageiros em táxis.
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    :
  • Lei n.º 3/90/M - Estabelece os princípios gerais a observar nas concessões de obras públicas e de serviços públicos.
  • Decreto-Lei n.º 62/87/M - Permite a concessão de licenças especiais para a exploração da indústria de transportes de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer, independentemente da realização de hasta pública.
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  • ALUGUER DE VEÍCULOS E TÁXIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 182/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º e da alínea a) do artigo 24.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos) e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 62/87/M, de 21 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Realizar o concurso público para a concessão de licença especial para a exploração da indústria de transportes de passageiros em táxis, atribuindo o direito de explorar a indústria de transportes de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer na RAEM, mediante um número de táxis especiais não superior a duzentos veículos.

    2. A concessão de licença especial referida no número anterior tem um prazo de oito anos, a contar da data de início da exploração estabelecida no contrato de concessão.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    7 de Agosto de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 183/2018

    BO N.º:

    33/2018

    Publicado em:

    2018.8.13

    Página:

    877-878

    • No caso de a Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos ter emitido o aviso de «Storm Surge» de nível 3/laranja ou superior, deve dar-se à activação imediata e completa da estrutura da protecção civil, podendo o comandante da acção conjunta de protecção civil adoptar todas as medidas necessárias e adequadas à protecção da vida e segurança da pessoa, nomeadamente, a medida de evacuação.
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    :
  • Decreto-Lei n.º 72/92/M - Reformula e actualiza as normas relativas à protecção civil — Revoga o Decreto-Lei n.º 29/79/M, de 13 de Outubro, e o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 6/91/M, de 28 de Janeiro.
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  • PROTECÇÃO CIVIL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 183/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 72/92/M, de 28 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. No caso de a Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos ter emitido o aviso de «Storm Surge» de nível 3/laranja ou superior, deve dar-se à activação imediata e completa da estrutura da protecção civil, podendo o comandante da acção conjunta de protecção civil adoptar todas as medidas necessárias e adequadas à protecção da vida e segurança da pessoa, nomeadamente, a medida de evacuação.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    7 de Agosto de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2018

    BO N.º:

    33/2018

    Publicado em:

    2018.8.13

    Página:

    878-879

    • Delimita a orla costeira da Região Administrativa Especial de Macau e aprova o Mapa com a delimitação da referida orla costeira.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2024 - Delimita a orla costeira da Região Administrativa Especial de Macau e aprova o Mapa com a delimitação da orla costeira.
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  • Lei n.º 7/2018 - Lei de bases de gestão das áreas marítimas.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2024

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 5) do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2018 (Lei de bases de gestão das áreas marítimas), o Chefe do Executivo manda:

    1. É delimitada a orla costeira da Região Administrativa Especial de Macau.

    2. É aprovado o Mapa com a delimitação da orla costeira referida no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    8 de Agosto de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    «Mapa da Orla Costeira da Região Administrativa Especial de Macau»


        

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