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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É prorrogada por mais três anos, a partir de 22 de Novembro de 2023, a duração da Comissão de Luta Contra a SIDA, criada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2005, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 325/2008 e 301/2017.
2. Os n.os 3 a 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2005, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 325/2008 e 301/2017, passam a ter a seguinte redacção:
«3. A Comissão é constituída pelos seguintes membros:
1) O director dos Serviços de Saúde, que preside;
2) O director do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
3) Um representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;
4) O presidente do Instituto de Acção Social;
5) O director da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;
6) O chefe do Centro de Prevenção e Controlo de Doenças dos Serviços de Saúde;
7) O director do Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Saúde;
8) O director do Centro de Transfusões de Sangue dos Serviços de Saúde;
9) Um representante do Serviço de Medicina Interna do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, área terapêutica da SIDA;
10) Um representante dos Centros de Saúde;
11) O chefe da Divisão de Prevenção e Controlo de Doenças Transmissíveis dos Serviços de Saúde;
12) Um representante dos Serviços de Polícia Unitários;
13) Um representante da Direcção dos Serviços Correccionais;
14) Um representante da Universidade Politécnica de Macau;
15) Um representante da Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu de Macau, com ligação ao Hospital Kiang Wu;
16) Um representante da Cruz Vermelha da Região Administrativa Especial de Macau;
17) Um representante da Cáritas de Macau;
18) Um representante da Associação Chinesa dos Profissionais de Medicina de Macau;
19) Um representante da Associação de Médicos de Macau;
20) Um representante da Associação de Beneficência Tung Sin Tong;
21) Um representante da Associação Geral dos Operários de Macau;
22) Um representante da União Geral das Associações dos Moradores de Macau;
23) Um representante da Associação Geral das Mulheres de Macau;
24) Um representante da Associação para os Cuidados do SIDA em Macau;
25) Um representante das organizações não governamentais de reabilitação de toxicodependentes;
26) Um representante do sector de educação;
27) Um representante das organizações não governamentais de jovens e adolescentes.
4. Os representantes referidos nas alíneas 3), 9), 10) e 25) a 27) do número anterior são designados por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
5. Os representantes das entidades e associações referidas nas alíneas 12) a 24) do n.º 3 são indicados pelas mesmas e designados por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.»
3. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 301/2017.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de Novembro de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
A duração do Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau é prorrogada até 31 de Janeiro de 2024.
16 de Novembro de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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