REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2013

BO N.º:

4/2013

Publicado em:

2013.1.23

Página:

693-694

  • Renova a nomeação do presidente e dos membros da Comissão de Segurança dos Combustíveis e nomeia novos membros da mesma Comissão.
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 38/2003 - Cria a Comissão de Segurança dos Combustíveis.
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  • CORPO DE BOMBEIROS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2003 (Comissão de Segurança dos Combustíveis), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2004, e do n.º 11 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2012, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada a nomeação de Kong Kam Seng, como presidente e membro a tempo inteiro da Comissão de Segurança dos Combustíveis, doravante designada por Comissão, com a remuneração mensal igual ao valor do índice correspondente, na coluna 1 do mapa 1, anexo à Lei n.º 15/2009, ao cargo de subdirector.

    2. É renovada a nomeação de Wong Sai Heng, como membro a tempo inteiro da Comissão, com a remuneração mensal igual ao valor do índice correspondente, no mapa 2, anexo à Lei n.º 15/2009, ao cargo de chefe de departamento, o qual substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.

    3. Ocorrendo a substituição prevista no número anterior, o substituto tem direito à remuneração e demais direitos e regalias atribuídos ao substituído durante o período de substituição.

    4. São renovadas as nomeações de Yiu Chow Leung e Cheung Wai Ming, como membros a tempo parcial da Comissão, com a remuneração mensal correspondente a 50% do valor do índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública, sendo substituídos nas suas ausências e impedimentos por Lam Nam e Wong Chan Wa, respectivamente.

    5. É nomeado, Lai Weng Wa, como membro a tempo parcial da Comissão, com a remuneração mensal correspondente a 50% do valor do índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Chow Harry.

    6. Ocorrendo as substituições previstas nos números anteriores, os substitutos têm direito a um montante calculado em função do período de substituição e do valor da remuneração mensal dos substituídos, o qual é deduzido à remuneração destes.

    7. São renovadas as nomeações dos representantes efectivos na Comissão, em acumulação com as funções que desempenham no organismo que representam:

    1) Lau Kit Lon, em representação da Direcção dos Serviços de Economia, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Tam Chi Kin;

    2) Wong Kin, em representação do Corpo de Bombeiros, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Lam Io Fan;

    3) Mui San Meng, em representação do Corpo de Polícia de Segurança Pública, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Leong Seac Man;

    4) Vong Man Chong, em representação dos Serviços de Alfândega, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Vong Vai Man;

    5) Lao Wai Chun, em representação da Capitania dos Portos, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Tong Vun Ieong.

    8. É nomeado, Lau Pou Meng, como representante efectivo da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes na mesma comissão, em acumulação com as funções que desempenha no organismo que representa, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Chan Weng Hei.

    9. Os membros referidos nos n.os 7 e 8 têm direito a senhas de presença pela sua participação nas reuniões da Comissão, de montante igual ao previsto para os trabalhadores da Administração Pública.

    10. A duração do mandato de todos os membros nomeados é de um ano, renovável por igual período ou inferior.

    11. O mandato dos nomeados cessa, designadamente, por:

    1) Exoneração;

    2) Renúncia do respectivo titular;

    3) Decurso do prazo referido no número anterior, salvo renovação.

    12. Os membros a tempo inteiro mantêm o direito à carreira e a todos os restantes direitos e deveres inerentes à sua situação jurídico-funcional no quadro de origem, com excepção do direito ao vencimento.

    13. Os encargos decorrentes da execução do presente despacho são suportados por rubrica inscrita no Capítulo 12 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau.

    14. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de Janeiro de 2013.

    11 de Janeiro de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 14 de Janeiro de 2013. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


        

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