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Tendo sido adjudicada à Sociedade Yew Kee Hong (Macau) Limitada, a prestação dos «Serviços de abertura de canais de navegação rápida e lenta a Leste da Ponte da Amizade, dragagem e da sua manutenção», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade Yew Kee Hong (Macau) Limitada, para a prestação dos «Serviços de abertura de canais de navegação rápida e lenta a Leste da Ponte da Amizade, dragagem e da sua manutenção», pelo montante de $ 63 521 094,00 (sessenta e três milhões, quinhentas e vinte e uma mil e noventa e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2009 | $ 50 816 875,20 |
Ano 2010 | $ 12 704 218,80 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.052.040.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
27 de Março de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à GL — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada, a prestação dos serviços de «Fiscalização da Empreitada de Construção do Centro de Investigação Científica e Edifício de Gabinetes Académicos e Administrativos (A3+B1) da Universidade de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a GL — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Fiscalização da Empreitada de Construção do Centro de Investigação Científica e Edifício de Gabinetes Académicos e Administrativos (A3+B1) da Universidade de Macau», pelo montante de $ 4 926 600,00 (quatro milhões, novecentas e vinte e seis mil e seiscentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2009 | $ 2 484 000,00 |
Ano 2010 | $ 2 442 600,00 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.06, subacção 3.021.144.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
27 de Março de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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