REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2015

BO N.º:

21/2015

Publicado em:

2015.5.26

Página:

233

  • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de «Construção da Zona de Administração do Posto Fronteiriço de Macau na Ponte de Hong Kong – Zhuhai – Macau – Serviços de Consultadoria de Gestão de Projecto».
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2015

    Tendo sido adjudicada à empresa 華杰工程諮詢有限公司 a prestação de «Construção da Zona de Administração do Posto Fronteiriço de Macau na Ponte de Hong Kong — Zhuhai – Macau — Serviços de Consultadoria de Gestão de Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa 華杰工程諮詢有限公司, para a prestação de «Construção da Zona de Administração do Posto Fronteiriço de Macau na Ponte de Hong Kong — Zhuhai — Macau — Serviços de Consultadoria de Gestão de Projecto», pelo montante de $ 15 882 372,00 (quinze milhões, oitocentas e oitenta e duas mil, trezentas e setenta e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2015 $ 6 256 692,00
    Ano 2016 $ 4 812 840,00
    Ano 2017 $ 4 812 840,00

    2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.01, subacção 2.020.161.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    11 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2015

    BO N.º:

    21/2015

    Publicado em:

    2015.5.26

    Página:

    233-234

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Túnel de Ká Hó – Coloane – Fiscalização».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 504/2017 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2015.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2015

    Tendo sido adjudicada à CCCC — FHDI Macau, Lda. a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Túnel de Ká Hó — Coloane — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a CCCC — FHDI Macau, Lda., para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Túnel de Ká Hó — Coloane — Fiscalização», pelo montante de $ 21 219 500,00 (vinte e um milhões, duzentas e dezanove mil e quinhentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2015 $ 7 529 500,00
    Ano 2016 $ 8 214 000,00
    Ano 2017 $ 5 476 000,00

    2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.06, subacção 8.051.198.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    11 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 104/2015

    BO N.º:

    21/2015

    Publicado em:

    2015.5.26

    Página:

    234

    • Prorroga a duração do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 233/2012 - Cria o Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 104/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    A duração do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos é prorrogada até 31 de Agosto de 2016.

    11 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2015

    BO N.º:

    21/2015

    Publicado em:

    2015.5.26

    Página:

    234-236

    • Aprova o modelo do vale de saúde.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 8/2015 - Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2015.
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    relacionadas
    :
  • CUIDADOS DE SAÚDE - SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do artigo 5.º e do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2015 (Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2015), o Chefe do Executivo manda:

    1. Os vales de saúde podem ser obtidos em quiosques de auto-impressão de vales de saúde.

    2. A transmissão de vales de saúde a favor de cônjuge, ascendente ou descendente do 1.º grau em linha recta do beneficiário, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2015 (Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2015), faz-se mediante assinatura da declaração de transmissão e respectiva entrega ao endossado.

    3. Os cuidados de saúde prestados aos beneficiários são confirmados através de assinatura do utente no vale de saúde.

    4. Caso o montante a pagar às unidades privadas de saúde seja inferior ao valor nominal do vale de saúde, o beneficiário não pode exigir a restituição da diferença.

    5. Os vales de saúde utilizados são enviados, mensalmente, pela unidade privada de saúde aderente aos Serviços de Saúde para validação e processamento do pagamento.

    6. Os Serviços de Saúde efectuam a liquidação dos vales de saúde até ao dia 30 do mês seguinte ao da respectiva validação.

    7. Todas as operações relativas ao pagamento do vale de saúde devem estar realizadas até ao dia 31 de Dezembro de 2016, inclusive.

    8. O vale de saúde é válido até 31 de Dezembro de 2016, não podendo ser revalidado.

    9. É aprovado o modelo do vale de saúde, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    10. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    12 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Modelo do vale de saúde

    Frente

    Verso

    Dimensões: 210 mm × 74 mm

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2015

    BO N.º:

    21/2015

    Publicado em:

    2015.5.26

    Página:

    236-237

    • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 424/2014.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 424/2014 - Autoriza a celebração do contrato para a execução de «Empreitada de Construção do Centro Modal de Transportes da Barra».
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2015

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 424/2014, foi autorizada a celebração do contrato com o consórcio Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada e Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada, para a execução de «Empreitada de Construção do Centro Modal de Transportes da Barra»;

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 1 238 000 000,00 (mil e duzentos e trinta e oito milhões de patacas);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 424/2014 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2014 $ 185 700 000,00
    Ano 2015 $ 149 798 000,00
    Ano 2016 $ 372 638 000,00
    Ano 2017 $ 334 260 000,00
    Ano 2018 $ 195 604 000,00

    2. O encargo referente a 2014 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.07, subacção 8.051.204.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    4. Os encargos referentes aos anos de 2016 a 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 a 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    14 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2015

    BO N.º:

    21/2015

    Publicado em:

    2015.5.26

    Página:

    237

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Controlo de Qualidade da Empreitada de Construção do Centro Modal de Transportes da Barra».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2015

    Tendo sido adjudicada à Universidade de Macau a prestação dos serviços de «Controlo de Qualidade da Empreitada de Construção do Centro Modal de Transportes da Barra», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Universidade de Macau, para a prestação dos serviços de «Controlo de Qualidade da Empreitada de Construção do Centro Modal de Transportes da Barra», pelo montante de $ 12 370 870,00 (doze milhões, trezentas e setenta mil, oitocentas e setenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2015 $ 2 632 100,00
    Ano 2016 $ 3 158 520,00
    Ano 2017 $ 3 158 520,00
    Ano 2018 $ 3 158 520,00
    Ano 2019 $ 263 210,00

    2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.07, subacção 8.051.204.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2016 a 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 a 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    14 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2015

    BO N.º:

    21/2015

    Publicado em:

    2015.5.26

    Página:

    238

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Fiscalização da Empreitada de Construção do Centro Modal de Transportes da Barra».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2015

    Tendo sido adjudicada à PAL Ásia Consultores Limitada a prestação dos serviços de «Fiscalização da Empreitada de Construção do Centro Modal de Transportes da Barra», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores Limitada, para a prestação dos serviços de «Fiscalização da Empreitada de Construção do Centro Modal de Transportes da Barra», pelo montante de $ 40 358 500,00 (quarenta milhões, trezentas e cinquenta e oito mil e quinhentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2015 $ 6 376 500,00
    Ano 2016 $ 11 037 000,00
    Ano 2017 $ 11 622 000,00
    Ano 2018 $ 10 452 000,00
    Ano 2019 $ 871 000,00

    2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.07, subacção 8.051.204.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2016 a 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 a 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    14 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2015

    BO N.º:

    21/2015

    Publicado em:

    2015.5.26

    Página:

    238-239

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Assistência Técnica da Empreitada de Construção do Centro Modal de Transportes da Barra».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2015

    Tendo sido adjudicada à Parsons Brinckerhoff (Asia) Limited a prestação dos serviços de «Assistência Técnica da Empreitada de Construção do Centro Modal de Transportes da Barra», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Parsons Brinckerhoff (Asia) Limited, para a prestação dos serviços de «Assistência Técnica da Empreitada de Construção do Centro Modal de Transportes da Barra», pelo montante de $ 8 490 000,00 (oito milhões e quatrocentas e noventa mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2015 $ 1 917 600,00
    Ano 2016 $ 1 917 600,00
    Ano 2017 $ 1 917 600,00
    Ano 2018 $ 1 917 600,00
    Ano 2019 $ 819 600,00

    2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.07, subacção 8.051.204.10, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2016 a 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 a 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    14 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2015

    BO N.º:

    21/2015

    Publicado em:

    2015.5.26

    Página:

    239

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «150.º Aniversário do Farol da Guia».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 8 de Julho de 2015, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «150.º Aniversário do Farol da Guia», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,00 300 000
    $ 5,50 300 000
    Bloco com selo de $ 12,00 300 000

    14 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2015

    BO N.º:

    21/2015

    Publicado em:

    2015.5.26

    Página:

    240

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2015.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 8 256 259,84 (oito milhões, duzentas e cinquenta e seis mil, duzentas e cinquenta e nove patacas e oitenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    14 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, para o ano económico de 2015

    Unidade: MOP
    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
     

    13-00-00-00

    Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 8,256,259.84
        Total das receitas 8,256,259.84
        Despesas  
        Despesas correntes  
     

    05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 8,256,259.84
        Total das despesas 8,256,259.84

    Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 20 de Março de 2015. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sam Hou Fai. — Os Vogais, Lai Kin Hong — Io Weng San.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2015

    BO N.º:

    21/2015

    Publicado em:

    2015.5.26

    Página:

    241-242

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2015.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 222 751 231,54 (duzentos e vinte e dois milhões, setecentas e cinquenta e uma mil, duzentas e trinta e uma patacas e cinquenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    14 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, para o ano económico de 2015

    Unidade: MOP
    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 222,751,231.54
        Total das receitas 222,751,231.54
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 222,751,231.54
        Total das despesas 222,751,231.54

    Instituto de Acção Social, aos 26 de Março de 2015. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Iong Kong Io. — Os Restantes Membros, Vong Yim Mui — Cheong Wai Fan — Zhang Hong Xi — Ulisses Júlio Freire Marques.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 113/2015

    BO N.º:

    21/2015

    Publicado em:

    2015.5.26

    Página:

    242-243

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2015.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 113/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 48 034 352,67 (quarenta e oito milhões, trinta e quatro mil, trezentas e cinquenta e duas patacas e sessenta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    14 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, para o ano económico de 2015

    Unidade: MOP
    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 48,034,352.67
        Total das receitas 48,034,352.67
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-07-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 48,034,352.67
        Total das despesas 48,034,352.67

    Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 18 de Março de 2015. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Cheong Chou Weng. — A Vogal Executiva, Kuan Lau, Irene Va. — A Vogal Não Executiva, Chan Keng Hong.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 114/2015

    BO N.º:

    21/2015

    Publicado em:

    2015.5.26

    Página:

    243-244

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2015.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 114/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 1 851 975,21 (um milhão, oitocentas e cinquenta e uma mil, novecentas e setenta e cinco patacas e vinte e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    15 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2015

    Unidade: MOP
    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 1,851,975.21
        Total das receitas 1,851,975.21
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-05-3 05-04-00-00-90 Dotação provisional 1,851,975.21
        Total das despesas 1,851,975.21

    Autoridade de Aviação Civil, aos 26 de Março de 2015. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Chan Weng Hong. — Os Vogais Efectivos, Pedro Miguel R. C. das Neves, representante da DSF — Ho Man Sao.


        

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