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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 4 e 7 do artigo 2.º do Anexo IV, do Contrato de Concessão do «Serviço Público de Fornecimento por Grosso de Gás Natural», o Chefe do Executivo manda:
1. O artigo 1.º do Anexo do Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2021 passa a ter a seguinte redacção:
1. [...]:
Grupos de clientes | Preço de venda do gás natural Patacas/m3 |
Grupo A (operadores) | 6,7782 |
Grupo B (clientes não residenciais) | 6,4165 |
Grupo C (grandes clientes) | 6,3568 |
Grupo D (clientes especiais) | 3,9825 |
2. […]
3. […].»
2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2024.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
30 de Maio de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 5/2023 (Regime do serviço público de estacionamento) e da alínea a) do artigo 24.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos), o Chefe do Executivo manda:
1. É aberto o concurso público para a concessão da exploração de lugares de estacionamento na via pública.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
30 de Maio de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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